Como Micro e Pequenas Empresas podem se beneficiar da Lei do Bem

Os controles e obrigações acessórias necessárias para micro e pequenas empresas usufruírem dos benefícios fiscais da Lei do Bem e fomentar inovação tecnológica
Foto de Ana Luisa Brum

Ana Luisa Brum

Graduada em Administração pela UNA, e pós-graduada em Finanças pela FDC. Na Abgi, atua em projetos de Lei do Bem, captação de recursos, estratégia de Global Funding e de ambientes de inovação.

A Lei do Bem para Micro e Pequenas Empresas é uma importante ferramenta de incentivo à inovação, oferecendo vantagens tributárias que ajudam empresas de menor porte a se integrarem ao ecossistema de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), apesar de muitas vezes subutilizada.

Este é mecanismo de apoio indireto, isto é, a legislação permite que MEs e EPPs recebam recursos de grandes corporações para executar projetos de inovação sem que esses valores sejam considerados receita tributável, e assim, reduzindo a carga tributária.

Neste artigo, vamos explicar como esse mecanismo funciona, quem pode utilizá-lo e como sua empresa pode tirar proveito dessa oportunidade.

 

O que define Micro e Pequena Empresa?

Antes de tudo, é essencial entender quais empresas se enquadram nesses segmentos segundo a Lei Complementar nº 123/2006:

  • Microempresa (ME): Auferir receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Possuir receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Essa definição é crucial para identificar as organizações elegíveis ao benefício fiscal previsto na Lei nº 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem.

Guia completo Lei do Bem

 

O benefício fiscal da Lei do Bem para MEs e EPPs

A Lei do Bem foi criada para estimular o investimento em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação no Brasil. Um dos seus principais diferenciais está no incentivo à contratação de micro e pequenas empresas para realizar atividades de PD&I.

Segundo o Art. 18 da referida lei:

“Poderão ser deduzidas como despesas operacionais as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte destinadas à execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.”

Além disso, o § 2º do Art. 18 garante que:

“As importâncias recebidas por MEs e EPPs não constituem receita tributável nem rendimento do inventor independente, desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.”

Ou seja, o valor repassado por outra empresa para projeto de inovação não entra como receita tributável, o que reduz a carga tributária da ME/EPP.

Contudo, há uma ressalva importante para empresas que optam pelo Lucro Real: conforme o § 3º do Art. 18, os dispêndios com PD&I não são dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Isso significa que, embora o recurso recebido não gere tributação imediata, ele também não pode ser usado como despesa dedutível.

 

Restrição para empresas optantes pelo Simples Nacional

É importante destacar que a Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011 veda o uso desse benefício pelas empresas MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional, devido ao regime tributário diferenciado e simplificado já aplicável a elas.

 

Contabilização e controle adequado

Apesar de a Lei do Bem não exigir formalmente a prestação de contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) da ME ou EPP optante pelo Lucro Presumido, é fundamental manter controles internos rigorosos sobre o uso dos recursos recebidos.

Existem duas situações típicas:

  1. Recursos repassados após a execução do PD&I: neste caso, é necessário controlar os gastos realizados durante o projeto para garantir a conciliação entre os custos e o valor recebido.
  2. Recursos antecipados antes da execução do projeto: aqui, é indispensável ter um sistema de rastreabilidade que vincule diretamente as despesas ao projeto de inovação, garantindo transparência e cumprimento das exigências legais.

Em ambos os cenários, o objetivo é demonstrar que os recursos foram utilizados exclusivamente para fins de PD&I, o que é essencial para preservar o benefício fiscal da Lei do Bem.

Para aprofundar no tema, leia também Como a empresa que apura pelo Lucro Presumido pode aproveitar as oportunidades da Lei do Bem?

 

Obrigações Acessórias

Agora, é importante destacarmos quais são as obrigações acessórias associadas ao uso do benefício pelas micro e pequenas empresas.

Para empresas que apuram imposto de renda pelo Lucro Presumido, é obrigatório informar os valores recebidos na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), no registro Y672 – outras informações (lucro presumido).

Já para aquelas que operam no regime de Lucro Real, não há campo específico na ECF para registrar esses valores. Mesmo assim, recomenda-se manter registros internos detalhados para eventuais auditorias fiscais.

 

Mudança de porte e suas implicações

Se uma ME ou EPP ultrapassar os limites de receita estabelecidos pela LC 123/2006, ela deve comunicar a mudança de porte aos órgãos competentes. Embora a legislação não defina prazos específicos para isso, é prudente seguir o modelo do Simples Nacional, onde a exclusão ocorre automaticamente no mês seguinte ao excesso, salvo exceções.

 

Apoio especializado na sua jornada

A Lei do Bem para representa uma excelente oportunidade de crescimento ao permitir que MEs e EPPs participem de projetos de PD&I sem sofrer impacto tributário direto. Isso abre espaço para parcerias estratégicas com grandes empresas e Instituto de Ciência e Tecnologia privados.

Com planejamento adequado, controles internos bem estruturados e orientação especializada, sua empresa pode aproveitar ao máximo os benefícios dessa legislação. A ABGi Brasil está aqui para ajudar você a crescer com o uso estratégico dos recursos financeiros para inovação.

Confira alguns Casos de sucesso na Lei do Bem: empresas que transformaram inovação em crescimento e entre em contato conosco e descubra como podemos acelerar sua jornada rumo à inovação.

Conteúdo atualizado em 24/06/2025

Novo ebook:

Últimas atualizações:

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn

Posts Relacionados