A Lei de Informática se apresenta como uma ferramenta valiosa para impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil, oferecendo incentivos fiscais atraentes para empresas engajadas na produção de tecnologia. Sabemos que ao navegar pelo processo de habilitação, o foco está na elegibilidade do produto, que deve atender a critérios específicos relacionados à classificação NCM, técnica digital e cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB).
Veja também 9 principais requisitos para utilização da Lei de Informática.
Antes de entrar no mérito do produto, que é o foco da habilitação, é importante informar que as empresas que desejam habilitar seus produtos precisam apurar pelo Lucro Real ou Presumido e fabricar insumos para produtos habilitáveis e/ou produtos habilitáveis.
Lembre-se, na Lei de Informática, o foco da habilitação está no produto, e não na empresa.
Portanto, para avaliar se seu produto pode ser habilitado na Lei de Informática, responda às seguintes reflexões e etapas.
Quais produtos são elegíveis para serem habilitados na Lei de Informática?
Para verificar se o produto é elegível ou não é necessário cumprir com 3 premissas, são elas:
- A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto precisa constar no Anexo II do Decreto 10.356;
- Produto precisar conter técnica digital;
- Produto precisa cumprir o PPB (Processo Produtivo Básico) aplicável.
Como avaliar a NCM?
Para avaliar se o produto cumpre com este primeiro requisito, a empresa precisa checar se a NCM do produto vendido e manufaturado está presente no anexo II do Decreto 10.356/2020, consulte o Decreto nesta página.
Ao navegar pela relação, existem linhas com a NCM presente em 8 posições e outros casos onde a NCM está com somente as 4 posições iniciais. Nesses casos, basta que as 4 posições iniciais do produto coincidam com as 4 posições presentes na lista.
Meu produto tem “Técnica Digital”?
Para os fins da Lei de Informática, podemos pensar na habilitação de:
- Máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de:
- coleta da informação; ou
- tratamento da informação; ou
- estruturação da informação; ou
- armazenamento da informação; ou
- comutação da informação; ou
- transmissão da informação; ou
- recuperação da informação; ou
- apresentação da informação; ou
- Seus respectivos insumos eletrônicos (de máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital).
- Partes (de máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital).
- Peças (de máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital).
- Suporte físico para operação; (de máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital).
Meu produto cumpre o PPB?
O Processo Produtivo Básico, conhecido pela sigla PPB, é “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.
Para avaliar se o produto cumpre com este requisito, precisamos entender a dinâmica de funcionamento do PPB.
É necessário fazer o entendimento do produto e buscar a existência de um PPB específico, você pode consultar no site do MCTI.
Caso não seja encontrado um PPB específico, então a empresa pode usar o PPB “genérico” de Lei de Informática, estabelecido pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 57, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020, que traz as seguintes etapas:
I – montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II – montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
III – integração das placas de circuito impresso e das demais partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II acima.
- 1º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, no País, exceto a etapa descrita no inciso III que não poderá ser objeto de terceirização.
Usando o PPB “genérico”, a empresa cumpre as 3 etapas integralmente.
Meu produto cumpre todos os requisitos, e agora?
Cumpridos os 3 requisitos, agora o foco é fazer o envio da candidatura do produto.
Neste caso a empresa precisa fazer o cadastro no sistema Sigplani Produto.
Preencher no sistema todas as informações solicitadas e depois fazer o envio do pleito.
Com isso, chegamos na etapa final que é acompanhar o status da candidatura até a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Navegando pelos benefícios da Lei de Informática
Certifique-se de realizar uma avaliação cuidadosa dos requisitos, utilizando os recursos e links fornecidos para garantir que cada etapa do processo seja completada com precisão e atenção aos detalhes. Com um planejamento cuidadoso e uma compreensão clara dos critérios de habilitação, sua empresa estará bem posicionada para aproveitar os benefícios oferecidos pela Lei de Informática e contribuir para o avanço tecnológico e a competitividade da indústria brasileira.
Desejamos que sua jornada pela habilitação de produtos seja bem-sucedida e que os incentivos conquistados possam ser um motor significativo para o crescimento e inovação contínua de sua empresa!
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