Auditoria no Programa Inovar-Auto

Publicada Portaria do MDIC que regulamenta a auditoria do Programa Inovar-Auto e aprova o Manual de Auditoria
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Foi publicada hoje (10/03), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 133 do MDIC, que dispõe sobre o credenciamento de auditorias independentes para verificação do atendimento dos compromissos e requisitos exigidos no âmbito do programa Inovar-Auto.

De acordo com a Portaria, será realizado processo de habilitação das empresas interessadas em serem auditorias independentes. Assim, as empresas habilitadas no Programa Inovar-Auto devem aguardar o MDIC deferir os credenciamentos (mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial da União) para saber quais empresas podem ser contratadas.

A escolha da auditoria independente, dentre as credenciadas, deve ser informada ao MDIC pela empresa habilitada no prazo de 10 (dez) dias da contratação. Destaca-se que serão admitidas no máximo 2 (duas) auditorias por requisito, de forma intercalada, no decorrer do Programa. Qualquer mudança na contratação da auditoria, deverá ser comunicada ao Ministério.

 

Do Escopo

A empresa habilitada ao Programa do Inovar-Auto será avaliada sobre o cumprimento dos compromissos e requisitos estabelecidos pela legislação, o que deverá constar em Relatório de Auditoria a ser emitido pela contratada, conforme escopo detalhado a seguir:

 

RequisitoConformidade
Projeto de InvestimentoConfirmação quanto à realização do projeto fabril dotado da capacidade produtiva instalada aprovada pelo MDIC e da realização dos investimentos informados no projeto de investimento aprovado junto ao MDIC.
Eficiência EnergéticaConfirmação da confiabilidade da metodologia utilizada pela empresa habilitada para fins de apuração, cálculo, procedimento, confirmação e apresentação dos resultados alcançados ao MDIC e realização de ensaio em amostra de veículos produzidos ou importados para fins de comprovação do atendimento das exigências legais e infralegais.
Atividades Fabris e de Infraestrutura de EngenhariaConfirmação da realização das atividades fabris e de infraestrutura de engenharia em pelo menos 80% (oitenta por cento) dos veículos fabricados.
Pesquisa & DesenvolvimentoConfirmação da execução de projetos discriminados em memorial descritivo apresentado pela empresa habilitada, e confirmação dos valores empregados, registros realizados e resultado final dos projetos. Deverá também ser certificado o atendimento dos percentuais mínimos exigidos a serem dispendidos em relação à receita bruta total de venda e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. Para esta conformidade, a auditoria poderá utilizar-se de amostragem estatística para verificação das informações apresentadas.
Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de FornecedoresConfirmação da execução de projetos discriminados em memorial descritivo apresentado pela empresa habilitada, e confirmação dos valores empregados, registros realizados e resultado final dos projetos. Deverá também ser certificado o atendimento dos percentuais mínimos exigidos a serem dispendidos em relação à receita bruta total de venda e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. Para esta conformidade, a auditoria poderá utilizar-se de amostragem estatística para verificação das informações apresentadas.
Programa de Etiquetagem Veicular
definido pelo MDIC e estabelecido
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Confirmação da adesão da empresa habilitada ao PBEV e confirmação da confiabilidade da metodologia utilizada pela empresa habilitada para fins de apuração, cálculo, procedimento, confirmação e apresentação dos resultados alcançados ao MDIC.
Insumos Estratégicos e FerramentariaConfirmação da confiabilidade da metodologia utilizada pela empresa habilitada para fins de apuração, cálculo, procedimento, confirmação e apresentação dos resultados ao MDIC.

 

Dos prazos para apresentação do Relatório de Auditoria

O artigo 19 da Portaria determina que a empresa habilitada no Inovar-Auto deverá apresentar o Relatório de Auditoria até o último dia do semestre subsequente ao término da vigência do período de habilitação a ser auditado.

Sendo que:

  • As habilitações realizadas no ano-calendário de 2012 são objeto de análise de Relatório a ser entregue até o dia 30 de junho de 2017;
  • As habilitações realizadas nos anos-calendários de 2013 a 2015 e mais do ano base atual (2016) serão objeto da análise de Relatório a ser entregue no último dia útil do semestre subsequente ao término da vigência da atual habilitação. Por exemplo, se a presente habilitação se encerra em 30 de junho de 2017, os Relatórios devem ser entregues em 29 de dezembro de 2017.

 

As empresas que não renovaram habilitação nos anos-calendários de 2013 a 2015 devem apresentar os Relatórios até o dia 30 de junho de 2017.

O Manual de Auditoria foi aprovado pela Portaria e está disponível no site MDIC.

A Inventta+bgi/ABGI e sua rede de parceiros estão se preparando para auxiliá-los em mais essa etapa do Programa Inovar-Auto.

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