Atenção aos controles internos

Para que a empresa possa utilizar dos benefícios da Lei do Bem de forma segura é preciso atenção aos detalhes
Ludmila Aquino

Ludmila Aquino

Graduada em Engenharia Química pela UFMG e mestre em Ciência dos Alimentos pela UFLA. Gerencia projetos de Lei do Bem e captação de recursos financeiros para clientes de diversos setores.

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O investimento em Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PD&I) tem refletido cada vez mais na competitividade das empresas. Com a Lei do Bem (nº 11.196/2005), que concede incentivos fiscais às companhias para realização de projetos na área, se torna cada vez mais viável o desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos, ou melhoria dos mesmos. No entanto, para que a empresa possa utilizar dos benefícios da Lei do Bem de forma segura é preciso atenção aos detalhes, principalmente aos controles internos exigidos pela legislação para levantamento das atividades, horas dos pesquisadores e dispêndios com os projetos de PD&I.

A seguir os diferentes incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.

Fonte: Abgi Brasil

A maioria das companhias que utilizam os incentivos fiscais da Lei do Bem usufrui somente da exclusão adicional (que varia de 60% a 100%) dos dispêndios com atividades de inovação tecnológica, conforme pode ser visto no Relatório Anual de Atividades de P&D de 2014, elaborado pelo MCTIC. Entretanto, os demais benefícios também podem ser melhor aproveitados desde que as empresas atendam a alguns controles específicos.

No caso da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo, ao adquirir máquinas e equipamentos exclusivos para PD&I, a empresa deve informar ao fornecedor que utiliza os incentivos da Lei do Bem, que por sua vez deve destacar na nota fiscal (NF) de compra ou declaração de importação (DI) a redução de 50% da alíquota referente ao imposto. Importante destacar que deverá conter no corpo da NF ou DI a finalidade do produto adquirido, sua destinação e o ato legal que concedeu o benefício.

 

Controles

Para obter o benefício da Exclusão Adicional, os principais controles previstos na legislação são:

  • Controle das atividades dos projetos de PD&I em cada ano-base
  • Controle da conta contábil específica de PD&I
  • Controle de horas por projeto de PD&I de cada pesquisador e empregados de apoio técnico
  • Controle analítico dos custos e despesas individualizados por projeto e ou/atividades de PD&I

 

O controle desses gastos deve ser realizado, conforme prevê a Instrução Normativa nº 1.187/2011:

  • Utilizando critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo;
  • Registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios.

 

Portanto, para atender a essas exigências, a empresa precisa elaborar um plano de ação para reestruturar alguns processos financeiros e da área que realiza as atividades de PD&I e, sobretudo capacitar os profissionais envolvidos para implementar as ações propostas. O objetivo é identificar gaps, apontando onde faltam informações, para em seguida buscar, em conjunto com os gestores da área, a criação de um processo eficiente para registro ou obtenção das informações necessárias.

Quais são as necessidades da sua empresa? O que ainda é necessário fazer com relação ao controle dos gastos de projetos de PD&I para começar a utilizar ou maximizar o uso dos incentivos fiscais?

As empresas interessadas em contar com a Lei do Bem para otimizar seus custos de PD&I devem começar o processo o quanto antes. Somente assim é possível atender a todos os requisitos, com tempo hábil para análise dos projetos e seus dispêndios, garantindo a segurança jurídica.

Observamos que empresas que iniciam a coleta de informações sobre os projetos, equipe e dispêndios com poucos meses antes de 31 de julho do ano subsequente ao ano-base de análise, data limite para prestação de contas, estão propensas a realizarem análises descuidadas, aumentando o risco de dados inconsistentes. Também é comum o preenchimento com descrições de projetos com qualidade baixa, como ressaltou Aristeu Gomes, coordenador do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Nesse cenário, a Inventta+bgi reforça a importância da observação antecipada dos requisitos da Lei do Bem, tanto para as empresas que estão iniciando como para aquelas que já fazem uso frequente do benefício. Conheça o nosso framework de trabalho modular, que permite que as empresas optem pelos serviços que mais se adequam à sua realidade, e entenda porque somos especializados na gestão estratégica dos recursos financeiros à inovação e conseguimos contribuir para que as empresas inovadoras tenham mais segurança jurídica e maximização de seus benefícios com a Lei do Bem.

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