Um dos pontos mais aguardados pelo setor automotivo foram definidos na PORTARIA GM/MDIC Nº 43, DE 26 DE MARÇO DE 2024, estabelecidos nas normas complementares à Medida Provisória nº 1.205 de 30 de dezembro de 2023, o CAPÍTULO II – HABILITAÇÃO AO REGIME DE INCENTIVOS.
Confira abaixo os principais pontos apresentados na portaria que sua empresa precisa estar atenta.
Investimentos mínimos obrigatórios
O Anexo I da Portaria traz o tão aguardado investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento obrigatórios para a participação das empresas ao Programa Mover. Ele é dividido em 4 categorias distintas, sendo elas independentes das modalidades de habilitação.
Conforme exposto na portaria, o investimento mínimo será calculado sobre a receita bruta menos impostos incidentes sobre as vendas de produtos contemplados na ACE-14. E o limite do crédito fiscal será sobre a receita bruta total da empresa menos impostos sobre as vendas.
| Produto fabricado ou comercializado | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Automóveis e comerciais leves | 1,00% | 1,20% | 1,50% | 1,50% | 1,80% | 1,80% |
| Caminhões, ônibus e chassis com motor | 0,60% | 0,75% | 0,90% | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
| Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários | 0,60% | 0,75% | 0,90% | 0,90% | 1,00% | 1,00% |
| Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística | 0,30% | 0,45% | 0,60% | 0,75% | 0,90% | 1,00% |
As pessoas jurídicas habilitadas na modalidade III (mencionada adiante), ou com projeto para instalação de unidade destinada à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva devem atender aos percentuais mínimos definidos nas categorias 2, 3 e 4 da tabela acima.
Na hipótese de a pessoa jurídica habilitada ser fabricante de produtos de diferentes segmentos, o percentual de dispêndio em pesquisa e desenvolvimento deverá ser proporcionalizado de acordo com a receita de cada segmento, devendo ser mantido registro mensal que permita a verificação da proporção.
E as quais são as Modalidades de Habilitação?
Manteve-se as 3 modalidades de habilitação já apresentadas na MP 1.205, sendo elas:
- Fabricantes no Brasil de produtos automotivos contemplados pela ACE-14, sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística, além de seus insumos, matérias primas e componentes.
- Empresas que tenham projetos de desenvolvimento e produção tecnológica (relocalização de unidades e linhas de produção, instalações destinadas a reciclagem e produção de novos produtos ou modelos integrados pela ACE-14).
- Desenvolvedores de serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva.
A portaria traz alguns requisitos para as empresas se habilitarem na modalidade II, de projetos de desenvolvimento e produção tecnológica, como:
- identificação dos produtos a serem produzidos,
- descrições e características técnicas,
- detalhamento dos processos industriais e tecnológicos,
- cronograma físico-financeiro do projeto, e
- previsão dos investimentos em ativos fixos.
Sendo possível haver alterações no cronograma mediante aceite do MDIC. Ainda para os projetos de desenvolvimento e produção tecnológica, a portaria define os critérios que os processos industriais e tecnológicos deverão seguir:
- Envolver a agregação de valor ao produto no País;
- Apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos; e
- Implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo;
- Atração de investimentos que possam gerar níveis crescentes de produtividade e de competitividade;
- Contribuição para o atingimento das diretrizes do Programa MOVER
- Promoção de mão-de-obra qualificada.
A portaria também deixa claro que uma empresa pode habilitar-se em mais de uma modalidade, sendo possível escolher o compromisso de investimento mínimo entre as modalidades habilitadas.
Para se habilitar, é necessário:
- Preencher formulário eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações (aguardando liberação).
- Enviar os documentos exigidos;
- Para a habilitação na modalidade 2, será necessário envio da proposta do projeto.
Avaliação da habilitação
- O prazo de análise será de 30 dias com possibilidade de ajustes e envio de documentação adicional.
- A habilitação será concedida mediante portaria da Secretária de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, com indicação da modalidade de habilitação.
Como será feito o acompanhamento da Habilitação?
Por meio de apresentação anual de relatório de acompanhamento no dia 31 de julho do ano-calendário subsequente; em formato específico de envio e conteúdo.
Confira também Como se habilitar no Programa Mover: guia completo
E com relação a Vigência da Habilitação:
- A habilitação será retroagida para o primeiro dia do mês em que houve a solicitação.
- Para as modalidades I e III, a habilitação terá validade de 2 anos, podendo ser renovada.
Para entender os demais requisitos do MOVER, confira a entrevista que nossos especialistas conduziram com Gustavo Victer, coordenador geral da Indústria Automotiva e Autopartista do MDIC, solucionando as principais dúvidas do programa.
Próximo passo: crie cenários de avaliação
Com a possibilidade de habilitar-se em mais de uma modalidade, surge a primeira questão estratégica para as empresas: quais modalidades são mais vantajosas no MOVER tendo em vista todos os requisitos obrigatórios?
Para avaliar os melhores cenários para sua empresa e otimizar o uso dos benefícios do MOVER, entre em contato e conte com a experiência dos especialistas do setor automotivo da ABGi Brasil.
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