Assinada a portaria com regras para habilitação ao Programa MOVER 

Confira os requisitos e etapas para se habilitar e aproveitar os benefícios do novo programa automotivo
Foto de Carina Leão

Carina Leão

Diretora de Tributos e Relações Institucionais na ABGi Brasil. Destaca-se na condução de estudos de impacto das políticas públicas e estratégias de conexão com o ecossistema de inovação.

Um dos pontos mais aguardados pelo setor automotivo foram definidos na PORTARIA GM/MDIC Nº 43, DE 26 DE MARÇO DE 2024, estabelecidos nas normas complementares à Medida Provisória nº 1.205 de 30 de dezembro de 2023, o CAPÍTULO II – HABILITAÇÃO AO REGIME DE INCENTIVOS. 

Confira abaixo os principais pontos apresentados na portaria que sua empresa precisa estar atenta. 

 

Investimentos mínimos obrigatórios 

O Anexo I da Portaria traz o tão aguardado investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento obrigatórios para a participação das empresas ao Programa Mover. Ele é dividido em 4 categorias distintas, sendo elas independentes das modalidades de habilitação. 

Conforme exposto na portaria, o investimento mínimo será calculado sobre a receita bruta menos impostos incidentes sobre as vendas de produtos contemplados na ACE-14. E o limite do crédito fiscal será sobre a receita bruta total da empresa menos impostos sobre as vendas. 

Produto fabricado ou comercializado 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Automóveis e comerciais leves1,00%1,20%1,50%1,50%1,80%1,80%
Caminhões, ônibus e chassis com motor0,60%0,75%0,90%1,00%1,00%1,00%
Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários0,60%0,75%0,90%0,90%1,00%1,00%
Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística0,30%0,45%0,60%0,75%0,90%1,00%

As pessoas jurídicas habilitadas na modalidade III (mencionada adiante), ou com projeto para instalação de unidade destinada à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva devem atender aos percentuais mínimos definidos nas categorias 2, 3 e 4 da tabela acima. 

cta-ebook-mover

Na hipótese de a pessoa jurídica habilitada ser fabricante de produtos de diferentes segmentos, o percentual de dispêndio em pesquisa e desenvolvimento deverá ser proporcionalizado de acordo com a receita de cada segmento, devendo ser mantido registro mensal que permita a verificação da proporção. 

 

E as quais são as Modalidades de Habilitação? 

Manteve-se as 3 modalidades de habilitação já apresentadas na MP 1.205, sendo elas: 

 

  1. Fabricantes no Brasil de produtos automotivos contemplados pela ACE-14, sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística, além de seus insumos, matérias primas e componentes.
  2. Empresas que tenham projetos de desenvolvimento e produção tecnológica (relocalização de unidades e linhas de produção, instalações destinadas a reciclagem e produção de novos produtos ou modelos integrados pela ACE-14).
  3. Desenvolvedores de serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva. 

 

A portaria traz alguns requisitos para as empresas se habilitarem na modalidade II, de projetos de desenvolvimento e produção tecnológica, como:  

  • identificação dos produtos a serem produzidos,  
  • descrições e características técnicas,  
  • detalhamento dos processos industriais e tecnológicos,  
  • cronograma físico-financeiro do projeto, e 
  • previsão dos investimentos em ativos fixos. 

 

Sendo possível haver alterações no cronograma mediante aceite do MDIC. Ainda para os projetos de desenvolvimento e produção tecnológica, a portaria define os critérios que os processos industriais e tecnológicos deverão seguir:  

  • Envolver a agregação de valor ao produto no País; 
  • Apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos; e 
  • Implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo; 
  • Atração de investimentos que possam gerar níveis crescentes de produtividade e de competitividade; 
  • Contribuição para o atingimento das diretrizes do Programa MOVER 
  • Promoção de mão-de-obra qualificada. 

 

A portaria também deixa claro que uma empresa pode habilitar-se em mais de uma modalidade, sendo possível escolher o compromisso de investimento mínimo entre as modalidades habilitadas. 

 

Para se habilitar, é necessário: 

  • Preencher formulário eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações (aguardando liberação). 
  • Enviar os documentos exigidos; 
  • Para a habilitação na modalidade 2, será necessário envio da proposta do projeto. 

  

Avaliação da habilitação  

  • O prazo de análise será de 30 dias com possibilidade de ajustes e envio de documentação adicional.  
  • A habilitação será concedida mediante portaria da Secretária de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, com indicação da modalidade de habilitação. 

  

Como será feito o acompanhamento da Habilitação? 

Por meio de apresentação anual de relatório de acompanhamento no dia 31 de julho do ano-calendário subsequente; em formato específico de envio e conteúdo. 

Confira também Como se habilitar no Programa Mover: guia completo

 

E com relação a Vigência da Habilitação: 

  • A habilitação será retroagida para o primeiro dia do mês em que houve a solicitação. 
  • Para as modalidades I e III, a habilitação terá validade de 2 anos, podendo ser renovada. 

 

Para entender os demais requisitos do MOVER, confira a entrevista que nossos especialistas conduziram com Gustavo Victer, coordenador geral da Indústria Automotiva e Autopartista do MDIC, solucionando as principais dúvidas do programa. 

 

Próximo passo: crie cenários de avaliação 

Com a possibilidade de habilitar-se em mais de uma modalidade, surge a primeira questão estratégica para as empresas: quais modalidades são mais vantajosas no MOVER tendo em vista todos os requisitos obrigatórios?  

Para avaliar os melhores cenários para sua empresa e otimizar o uso dos benefícios do MOVER, entre em contato e conte com a experiência dos especialistas do setor automotivo da ABGi Brasil.  

Desde o Programa Inovar-Auto, passando pelo primeiro ciclo do Rota 2030, a ABGi Brasil tem auxiliado grandes empresas do país a realizar uma efetiva operacionalização dos programas. Com o Programa MOVER não será diferente, continuaremos apoiando as empresas a otimizarem seus investimentos com eficiência, agilidade e transparência. 

 

Conhecimento compartilhado

Gostaria de ir mais a fundo no assunto? Baixe agora mesmo nosso e-book completo e gratuito sobre o Programa MOVER! Produzido por um time de especialistas que detalhou tudo o que você precisa saber sobre a iniciativa.

Novo ebook:

Últimas atualizações:

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn

Posts Relacionados