Em comparação com outros países, é possível dizer que a Lei do Bem é uma legislação relativamente nova, com apenas 14 anos de aplicação. Os incentivos fiscais à P&D dos Estados Unidos, por exemplo, foram criados em 1981 e na França, em 1986. Assim, algumas empresas ainda estão aprimorando o processo de levantamento dos projetos enquadráveis e apuração dos incentivos fiscais. Sem contar, que no Brasil, ainda há um cenário de amadurecimento da legislação frente as necessidades das empresas e ao contexto do ecossistema de inovação do país.
Para as empresas que estão iniciando o processo de apuração da Lei do Bem pode parecer complexo, devido ao grande número de atividades, mas na prática, sabemos que com planejamento e organização, esse processo pode ser mais simples e efetivo. Nesse sentido, podemos apontar quatro principais momentos que as empresas devem percorrer.
Podemos definir como macro etapas da Lei do Bem como:
- 1- Enquadramento dos projetos de inovação tecnológica: Levantar todos os projetos e classificar de acordo a definição das atividades beneficiáveis na Lei do Bem.
- 2- Levantamentos dos gastos dos projetos: A partir dos projetos enquadráveis, levantar todos os gastos incorridos com os mesmo, e classificar quais dispêndios podem ser beneficiados pela Lei do Bem.
- 3- Cálculo dos benefícios fiscais: Realizar o cálculo dos incentivos fiscais e apuração dos tributos a pagar.
- 4- Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas: Preencher o formulário de prestação de contas, o FORMP&D, e a Escrituração Contábil e Fiscal (ECF).
Se você é o gestor da Lei do Bem na sua empresa, confira no infográfico abaixo, os principais pontos que precisa se atentar.
