A Lei de Informática é um incentivo fiscal voltado para o setor de automação, telecomunicações e informática, vigente desde 1991 no país. Por ser um incentivo antigo, ele já passou por várias atualizações visando modernizar seus instrumentos de benefício de acordo com o cenário econômico brasileiro e mundial. Em decorrência de um questionamento da OMC, a última atualização na Lei de Informática ocorreu no início do ano de 2020, com mudanças principalmente na forma de apuração do incentivo fiscal. A ABGI atua apoiando médias e grandes empresas na estratégia e operacionalização deste incentivo e, a partir da nossa experiência, neste artigo abordaremos as dificuldades mais frequentes quais as empresas devem ter atenção.
Requisitos para uso da Lei da Informática
Para que as empresas estejam aptas a utilizar a Lei de Informática, elas precisam cumprir dois requisitos importantes:
- Por ser um incentivo fiscal setorial, as empresas precisam ser prioritariamente de setores relacionados à automação, informática e telecomunicações (TIC);
- E o segundo requisito, quanto bens considerados como de TIC, é não-trivial devido ao nome da lei. Ao contrário do que o senso comum nos leva a imaginar, empresas que são fabricantes de softwares não são aptas a utilizar o incentivo. A inegibilidade dessas empresas ocorre, pois a Lei de Informática somente beneficia empresas que produzam bens de informática, automação e telecomunicações, e na concepção do incentivo, softwares não são bens.
Principais dúvidas das empresas: Processo Produtivo Básico
Um dúvida comum por parte das empresas, e também requisito para utilização dos benefícios, é o Processo Produtivo Básico (PPB). Para que uma empresa esteja apta a utilizar o incentivo fiscal, ela obrigatoriamente necessita cumprir parcial ou integralmente um processo produtivo básico de fabricação para um bem. O Processo Produtivo Básico é, por definição, “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.
A concessão de novos PPBs é realizada pelo Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB) a partir da solicitação da empresa e divulgado em um prazo máximo de 120 dias. Também são permitidas alterações em PPBs vigentes. Contudo, recentemente, as empresas estão possibilitadas em cumprir parcialmente o PPB, contanto que seja investido um montante maior de recursos em projetos de P&D.
Estratégia de investimento
Outra dúvida recorrente consiste nas estratégias de investimento em pesquisa e desenvolvimento, sendo este obrigatório para as empresas que buscam a habilitação na Lei de Informática.
No caso de empresas que possuem faturamento anual inferior a R$ 30 milhões, é permitido que os investimentos obrigatórios sejam realizados internamente. O mesmo não ocorre caso uma empresa fature montante superior a R$ 30 milhões anuais. Nesse caso, é obrigatório que a empresa faça uma partilha do seu investimento obrigatório anual entre: investimentos internos e externos.
Os investimentos externos são realizados por meio de:
- parcerias com instituições credenciadas,
- repasse de recursos diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
- ou investimento em programas prioritários (PPI) definidos pelo governo federal. Os PPIs são um ótimo instrumento para flexibilizar a composição do investimento externo, devido a sua caraterística de substituir qualquer tipo de investimento.
Segurança e maximização do benefício
Por fim, uma última dificuldade encontrada pelas empresas habilitadas é o correto armazenamento, rastreabilidade e controle das informações relativas aos recursos humanos e outros dispêndios relacionados com os projetos de P&D realizados internamente. É de grande importância que haja um controle rigoroso e sistemático das horas incorridas nos projetos de P&D ao longo do ano-base. Também é de extrema importância que a valorização das horas dos profissionais envolvidos nesses projetos seja realizada de forma correta. Assim, há possibilidade de maximização do benefício fiscal e há maior rastreabilidade das informações para futuras auditorias. Reforçamos ainda, que haja o detalhamento das atividades realizadas pelos pesquisadores dos projetos de P&D em cada uma de suas fases.
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Autor:
Felipe Lopes é graduando em Engenharia de Controle e Automação pela Universidade Federal de Minas Gerais. Na ABGI, atua em projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica, com foco na análise técnica de projetos de software e automação relacionados à Lei de Informática e Lei do Bem.