Os incentivos fiscais à inovação são uma importante ferramenta de estímulo ao desenvolvimento de PD&I em inúmeros países. Em alguns, como nos Estados Unidos, o mecanismo já está totalmente consolidado, tendo sido implementado ainda na década de 1980. Em outros, como a Irlanda, a iniciativa é mais recente, nascida em 2004.
Em comum, esses programas nacionais apresentam conceituações baseadas no Manual de Frascati, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Mas até onde vão as diferenças e similaridades entre essas ferramentas nos diversos países que as utilizam? O que a experiência de alguns poderia ensinar a outros?
Como forma de responder a essa pergunta, a ABGI elaborou um estudo em que compara os diferentes programas de incentivos fiscais à inovação no Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Inglaterra, França e Brasil.
Ao todo foram 31 pontos analisados, tais como critérios de definição do porte das empresas, possibilidade de reembolsos, itens elegíveis e taxas máximas de dedução.
Ele relata que, na comparação geral, o Brasil ainda é, dos seis países analisados, o que mais precisa avançar no aperfeiçoamento de sua política de incentivos fiscais à inovação, baseada na Lei do Bem. “Em alguns países, o mecanismo funciona em sistema de crédito: mesmo que a empresa não tenha impostos a pagar em determinado ano, pode realizar a dedução a que tem direito nos anos seguintes”, conta Maria Carolina, CEO da ABGI.
Outra diferença fundamental, segundo Maria, está relacionada aos tipos de gastos que podem entrar no cômputo para o abatimento fiscal. “No Brasil ainda são limitados os dispêndios que podem ser considerados. Nos Estados Unidos e na França, por exemplo, até mesmo despesas com terceirização para grandes empresas entram no cálculo”.
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