Análise dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica em 2014

Analisamos a utilização e a evolução do uso dos benefícios da Lei do Bem, no período de 2006 a 2014
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O Governo Federal, a fim de fomentar o desenvolvimento tecnológico do país, tem estabelecido instrumentos de apoio visando o aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas. Umas das formas de apoio governamental à inovação tecnológica é a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de PD&I. A Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem) foi instituída para fomentar a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Foram instituídos seis benefícios fiscais, sendo eles:

 

As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto 5.798/2006 em:

  • Pesquisa básica dirigida: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
  • Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
  • Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
  • Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido;
  • Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

 

De acordo com a Lei do Bem, as empresas apuram os incentivos fiscais e devem enviar ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) o Formulário para Prestação de Informações Anuais sobre os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das Empresas até o dia 31 de julho do ano subsequente ao uso do benefício.

Posteriormente ao recebimento das informações das empresas beneficiárias, cabe ao MCTIC a análise dos projetos encaminhados, por meio dos Comitês de Auxílio Técnico (CATs)[1], analisar se os mesmos se enquadram como PD&I e se os dispêndios efetuados pela pessoa jurídica podem ser vinculados aos projetos. Após essa análise inicial, o MCTI encaminha às empresas o diagnóstico optativo, sendo facultado às empresas apresentar Pedido de Reconsideração com mais esclarecimentos sobre os projetos[2]. Os CATs avaliam as respostas e apresentam o diagnóstico opinativo complementar.

No ano-base de 2014, as empresas que ainda receberam diagnóstico opinativo complementar negativo apresentaram ainda Recurso Administrativo (previsto na Lei 9.784 de 1999) ao Secretário Executivo do MCTIC, que foi avaliado pela equipe técnica da Setec.

Destaca-se, ainda, que a Receita Federal do Brasil é responsável pela fiscalização das empresas que utilizaram os benefícios, o que envolve a análise dos requisitos contábeis formais para a fruição dos ganhos.

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

 

Analisaremos a utilização e a evolução do uso dos benefícios da Lei do Bem, no período de 2006 a 2014, por meio das informações apresentadas pelo MCTIC em seu Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais.

 

Utilização da Lei do Bem no ano de 2014

Ao avaliarmos os Relatórios Anuais da Utilização dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem no período de 2006 a 2014, podemos perceber considerável evolução. Diversas são as análises que podem ser aferidas do Relatório e seus detalhamentos serão apresentados a seguir.

 

  • Número de empresas

O número de empresas que buscam o uso dos incentivos fiscais à inovação tem sido crescente. Em 2006, primeiro ano de uso dos benefícios da Lei do Bem, 130 empresas encaminharam suas Prestações de Contas ao MCTIC. Ao longo dos anos, esse número foi crescendo e em 2014, 1.206 empresas enviaram suas Prestações de Conta ao MCTIC, que quando comparado ao ano anterior (2013) representa um aumento de 4,15%. Porém, quanto ao número de empresas habilitadas[3], observamos um aumento de aproximadamente 1,8% em relação ao ano anterior. O gráfico abaixo apresenta a evolução do número de empresas ao longo dos anos:

Gráfico 1 – Evolução no número de empresas

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

 

Do total de empresas beneficiárias em  2014, somente 19 apareceram nas listas divulgadas pelo MCTIC desde 2006. Ressalta-se que nos nove anos de existência dos incentivos fiscais previstos pela Lei do Bem, 2.081 empresas já se cadastraram. No ano-base de 2014, 295 empresas utilizaram pela primeira vez o benefício.

Dentre as 991 empresas habilitadas para utilização dos benefícios da Lei do Bem em 2014, 759 tiveram aprovação total e 232, aprovação parcial.

A seguir gráfico contendo o percentual das empresas habilitadas (aprovação total e parcial) e não habilitadas (reprovação) das 1.206 que enviaram Prestação de Contas para o ano-base 2014.

Gráfico 2 – Percentual de aprovação e reprovação das empresas

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

Outro novo dado incluso no Relatório busca retratar as empresas participantes que se encontram em situação normal, ou seja, com base de tributos a pagar, e em prejuízo fiscal no ano-base de 2014. No ano-base de 2014 foram apresentadas 57 empresas em prejuízo fiscal, sendo que em 2013 eram apenas 21, o que reflete o cenário econômico do país.

Figura 3 – Empresas em Prejuízo Fiscal

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

 

Destaca-se ainda que a equipe técnica do MCTIC analisa todos os formulários, ainda que a empresa esteja em prejuízo fiscal, fazendo uma análise individualizada para verificar se a empresa pode ou não usufruir dos incentivos fiscais da Lei do Bem.

 

  • Projetos Desenvolvidos

Ao analisarmos o número de projetos submetidos pelas 1.206 empresas no ano-base de 2014, esses totalizaram 13.733, distribuídos e classificados entre as atividades de Pesquisa Básica (PB), Pesquisa Aplicada (PA) e Desenvolvimento Experimental (DE), que representam, respectivamente, 6%; 30% e 64%. Os percentuais das atividades são coerentes com o ciclo e etapa de desenvolvimento de um projeto, uma vez que  uma pesquisa básica pode gerar mais de uma pesquisa aplicada, que por sua vez se desdobra em diversos desenvolvimentos experimentais.

Gráfico 3 – Divisão das Atividades de PD&I

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

  • Análise dos projetos

Como já mencionado, os projetos submetidos são analisados pelos CATs (Comitês de Auxílio Técnico) em dois momentos distintos: diagnóstico opinativo (parecer inicial) e diagnóstico opinativo complementar (parecer complementar final), em que são avaliados os projetos que foram classificados como não recomendados na avaliação inicial e que tiveram o Pedido de Reconsideração submetido.

Nesse aspecto, é importante mencionar o elevado número de projetos que foram não recomendados pelos CATs na submissão inicial: 63%, sendo esse valor reduzido para 25% após a avaliação dos Pedidos de Reconsideração.

 

Gráfico 4 – Total de projetos Aprovados e Reprovados

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

Por fim, o Relatório apresentou a divisão das atividades de PD&I em cada um dos lotes no ano-base, o que confirma uma maior/menor relevância de atividades de pesquisa ou desenvolvimento experimental em função dos setores industriais. A concentração mais expressiva de atividades encontra-se no lote 4 (petroquímica/química), no lote 7 (mecânica e transporte) e no lote 8 (transversal), o que se relaciona, também, com a quantidade de empresas participantes de cada lote.

Gráfico 5 – Total de Atividades de PD&I por lote

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

  • Investimento

Ao analisarmos o investimento feito pelas empresas em projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica verifica-se que as empresas beneficiárias, nos nove anos de utilização da Lei do Bem, investiram em despesas de capital[4] e de custeio[5] mais de R$ 60 bilhões, sendo que o valor total de renúncia fiscal do Governo Federal foi em torno de R$ 11,5 bilhões, o que representa aproximadamente 19% do total investido em PD&I.

Gráfico 6 – Investimentos realizados pelas empresas em PD&I

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

Podemos perceber que, em relação ao primeiro ano de uso da Lei do Bem (2006), em 2014 foi registrado  um aumento de 268% no valor investido (despesas de custeio e de capital) pelas empresas e um aumento de 634% no valor renunciado pelo Governo.

Ao comparar o valor investido em PD&I em 2014 em relação ao ano anterior, nota-se que houve um aumento de, aproximadamente, 20% em investimento e de 6% na renúncia fiscal. Destacamos que, ao analisar a média da renúncia fiscal por empresa desde 2006, o ano de maior relevância de utilização dos incentivos fiscais à inovação tecnológica foi o de 2008.

Gráfico 7 – Média da renúncia fiscal por empresa

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

As bases da renúncia fiscal do Governo são apuradas considerando aqueles benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, utilizados pelas empresas habilitadas pelo MCTIC, com exceção dos valores referentes aos benefícios da depreciação integral e amortização acelerada. Esses valores não são apresentados, pois possuem efeitos meramente financeiros, já que nos anos seguintes deverão ser adicionados às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Não são considerados também os valores referentes ao incentivo de redução à zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares, por não ser possível mensurar de forma absoluta o ganho real.

 

  • Benefícios apurados por tipo de incentivo

A seguir serão apresentados os resultados dos benefícios apurados por tipo de incentivo.

 

  • Exclusão adicional dos dispêndios

A base de cálculo do benefício da exclusão adicional (despesas de custeio) correspondeu a aproximadamente R$ 4,95 bilhões em 2014, sendo a respectiva renúncia fiscal em torno de R$ 1,68 bilhão.

Comparando com os dados do ano anterior, a renúncia fiscal aumentou em 6,17%. O  valor investido pelas empresas como base para recuperação também registrou alta de aproximadamente 6,24%, em relação ao ano de 2014.

Gráfico 8 – Benefício da Exclusão Adicional

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

Vale destacar que esse é o benefício mais utilizado pelas empresas desde o início dos incentivos fiscais à inovação tecnológica e também o mais relevante.

 

  • Redução de 50% do IPI

O valor apurado do benefício da redução de 50% do IPI foi de aproximadamente R$ 405 mil no ano de 2014.

Gráfico 9 – Benefício da Redução do IPI

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

Destacamos que esse incentivo deve ser pleiteado no momento de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

O benefício deve ser sempre registrado na Nota Fiscal de compra ou na Declaração de Importação, motivo pelo qual não pode ser aproveitado de forma retroativa. Nesse caso, a empresa deverá informar ao fornecedor que é beneficiária dos incentivos fiscais à inovação tecnológica e solicitar que a redução de IPI seja efetuada diretamente na nota fiscal, a qual deverá conter, em seu corpo, a finalidade do produto adquirido, sua destinação e o ato legal que concedeu o benefício.

 

  • Benefícios por região

A distribuição de empresas por região no Brasil retrata o mesmo comportamento dos anos anteriores, ou seja, o Sul e o Sudeste apresentam-se como os maiores demandantes dos incentivos fiscais, enquanto o Nordeste aparece com utilização reduzida e as regiões Norte e Centro-Oeste com demandas consideradas  baixas.

No ano-base de 2014 mais de 92% das empresas que utilizaram os benefícios da Lei do Bem pertenciam às regiões Sul e Sudeste. Em 2013, esse percentual era de aproximadamente 93%, o que demonstra um aumento percentual de empresas nas demais regiões. Além disso , em 2014 essas empresas foram responsáveis por quase 92% do valor apurado de benefício fiscal, crescimento de 1% quando comparado ao ano anterior.

Figura 4 – Análise por região em 2014

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

  • Empresas habilitadas por estado

Como podemos observar na figura abaixo, os estados que possuem a maior concentração de empresas que utilizam a Lei do Bem são: São Paulo (45%) e Rio Grande do Sul (16%), seguidos por Santa Catarina (9%), Rio de Janeiro (9%), Paraná (8%) e Minas Gerais (6%). No ano-base de 2014, seis estados não tiveram empresas habilitadas nos incentivos fiscais à inovação tecnológica, sendo três deles pertencentes à região Norte e o restante ao  Nordeste.

Figura 5 – Concentração de empresas beneficiárias por estado

Fonte: MCTIC, 2016.

  • Por setor da economia

O relatório gerado e divulgado pelo MCTIC traz a análise das empresas habilitadas por setor da economia, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), informado pela própria empresa durante o preenchimento do FORMP&D. Destaca-se que nesse relatório não foram divulgados os valores das renúncias fiscais dos investimentos em PD&I por setor, como foram divulgados nos anos anteriores.

Gráfico 10 – Número de empresas habilitadas e não habilitadas por setor

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

De acordo com o MCTIC, os setores de mecânica e transportes, software, eletroeletrônica, químico/petroquímico e alimentos são os que geraram maior demanda pelos incentivos fiscais da Lei do Bem. Portanto, foram considerados como os que mais investiram em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica em 2014.

Os setores de destaque, com crescente número de empresas que se beneficiaram dos incentivos, foram: software, telecomunicações e eletroeletrônica.

Vale ressaltar o crescimento do setor de software em 2014, quando passou de 98 empresas habilitadas, em 2013, para 141, além de possuir a marca do ano com o maior número de empresas não habilitadas: 32. Outro setor de destaque em relação ao ano de 2013 é o de telecomunicações que, após um expressivo aumento de 2012 para 2013, continou em crescimento em 2014 com 14 empresas habilitadas, em comparação às nove habilitadas no ano anterior.

O setor de eletroeletrônica também teve um aumento significativo no número total de empresas participantes, contabilizando 86 em 2014.

Por outro lado, alguns setores apresentaram redução no número de empresas habilitadas, tais como: metalúrgico, mineração, químico/petroquímico, bens de consumo, moveleiro e têxtil. Dentre esses, destaca-se a redução de 58% do número de empresas habilitadas do setor moveleiro, passando de 15 para apenas quatro empresas, e do setor têxtil, que teve uma redução 17 para quatro empresas habilitadas, após expressivo aumento de 2012 para 2013.

 

  • Número de pesquisadores contratados

Em comparação ao relatório do ano de 2013, no qual o MCTIC apresentou apenas o número total de mestres e doutores (dedicação parcial ou exclusiva), para o ano de 2014, foi apresentado somente o número de pesquisadores com dedicação exclusiva. Os dados apresentados abrangem os anos de 2010 a 2014, divididos nos seguintes níveis de escolaridade: doutores, mestres, pós-graduados, graduados, tecnólogos e técnicos nível médio[6]. Destaca-se, como pode ser observado no gráfico abaixo, a constante redução no número de pesquisadores exclusivos ao longo dos anos de 2010 a 2014. Como é possível verificar no gráfico abaixo, em 2010, o número total de pesquisadores exclusivos era 28.998, sendo em 2014, 20.373, fator que pode ser explicado pela desaleração econômica nos últimos anos.

Gráfico 11 – Número de pesquisadores contratados

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

De acordo com o MCTIC, a dedução adicional de até 20% no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente à pesquisa (contratados) representa estímulo importante para o setor produtivo visando melhorar a capacidade técnica das empresas. Além disso, surge como oportunidade ímpar para contratação direta de engenheiros e pesquisadores brasileiros disponíveis no mercado local e, ao mesmo tempo, viabilizar o repatriamento dos pesquisadores brasileiros que atuam no exterior.

 

  • Investimentos em PD&I / Receita Líquida

Nos anos de 2010 a 2014, observa-se um crescimento contínuo do número de empresas participantes da Lei do Bem. Contudo, há uma redução dos investimentos percentuais em PD&I, em relação à sua receita líquida. De acordo com o MCTIC, é provável que o fato de o país estar enfrentando sucessivas instabilidades no cenário macroeconômico seja o motivo principal da relativa retração anual dos investimentos em PD&I.

Ao longo dos anos anteriores, observa-se que o percentual entre os investimentos em PD&I e a Receita Líquida Total das empresas mantinha-se em torno de 0,01%. Porém, apresentou em 2014 o seu menor valor, aproximadamente 0,005%.

Gráfico 12 – Investimentos em PD&I e Receita Líquida

Fonte: Inventta+bgi/ABGI, 2016.

Conclusão

A partir dos dados apresentados no Relatório Anual dos Incentivos Fiscais analisados neste artigo, verifica-se um expressivo aumento no número de empresas em prejuízo fiscal no ano-base de 2014 de, aproximadamente, 260%. Apesar de não estarem aptas a utilizar os benefícios da Lei do Bem, ainda assim apresentaram o FORMP&D, demonstrando a permanência dos investimentos em inovação.

Outro fator relevante, verificado em 2014, foi o representativo aumento de aprovações de projetos apenas após o envio do Pedido de Reconsideração ao Ministério. Inicialmente, apenas 37% de todos os projetos declarados foram recomendados, sendo que esse percentual alcançou 75% na etapa subsequente. Percebe-se, portanto, que o crescimento foi possibilitado pela apresentação de questionamentos e esclarecimentos para nova avaliação pelos CATs, sanando, assim, as dúvidas remanescentes no corpo avaliador.

Por im, cabe destacar a substancial melhoria nas informações e análises apresentadas pelo MCTIC no Relatório sobre a utilização da Lei do Bem no ano-base de 2014, o que possibilitou comprovar, ainda mais, a relevância do benefício fiscal da Lei do Bem para o desenvolvimento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no país, principalmente no tocante à delicada situação econômica enfrentada pelas empresas.

 

Referências

Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2006. 

Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2007.

Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2008.

Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2009. 

Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2010. 

Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2011. 

Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2012.

Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2013. 

Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2014.

[1] Portaria n° 788, de 5 de agosto de 2014: dispõe sobre a criação de Comitês de Auxílio Técnico para ajudar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em atividade de natureza consultiva sobre a Lei do Bem

[2] Portaria n° 715, de 16 de julho de 2014: estabelece procedimento de análise dos formulários para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D

[3] Destaca-se que após a submissão do FORMP&D (cadastro), o MCTIC avalia o caráter inovativo dos projetos apresentados, classificando as empresas como habilitadas (projetos considerados como inovação) ou não-habilitadas (projetos não considerados como inovação).

[4] Despesas de Capital: as realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. (Fonte: Glossário da Presidência da República.)

[5] Despesas de Custeio: as necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. (Fonte: Glossário da Presidência da República.)

[6] Para ser considerado como pesquisador, o Decreto nº 5.798/2006 determina: o pesquisador graduado, pós-graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio, com relação formal de emprego com a pessoa jurídica que atue exclusivamente em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

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