O Governo Federal, a fim de fomentar o desenvolvimento tecnológico do país, tem estabelecido instrumentos de apoio visando o aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas.
Umas das formas de apoio governamental à inovação tecnológica é a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de PD&I. A Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem) foi instituída para fomentar a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Foram instituídos seis benefícios fiscais, sendo eles:

As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto 5.798/2006 em:
Pesquisa básica dirigida: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
- Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
- Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
- Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido;
- Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.
De acordo com a Lei do Bem, as empresas que apuram os incentivos fiscais, devem enviar ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) o Formulário para Prestação de Informações Anuais sobre os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das Empresas até o dia 31 de julho do ano subsequente ao uso do benefício.
Analisaremos a utilização e a evolução do uso dos benefícios da Lei do Bem, no período de 2006 a 2015, por meio das informações apresentadas pelo MCTIC em seu Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais.
Utilização da Lei do Bem no ano de 2015
Ao avaliarmos os Relatórios Anuais da Utilização dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem no período de 2006 a 2015 (último ano com dados liberados pelo MCTI), podemos perceber considerável evolução. Diversas são as análises que podem ser aferidas do Relatório e seus detalhamentos serão apresentados a seguir.
Número de empresas
O número de empresas que buscam o uso dos incentivos fiscais à inovação tem sido crescente. Em 2006, primeiro ano de uso dos benefícios da Lei do Bem, 130 empresas encaminharam suas Prestações de Contas ao MCTIC. Ao longo dos anos, esse número foi crescendo, mas no ano de 2015, observamos uma pequena queda, de 1.206 empresas (2014), para 1.110 (2015), empresas enviaram suas Prestações de Conta ao MCTIC.
Gráfico 1 – Evolução no número de empresas

Do total de empresas beneficiárias em 2015, somente 40 apareceram nas listas divulgadas pelo MCTIC desde 2006. Ressalta-se que nos 10 anos de existência dos incentivos fiscais previstos pela Lei do Bem, 2318 empresas já se cadastraram. No ano-base de 2015, 237 empresas utilizaram pela primeira vez o benefício.
Dentre as 964 empresas habilitadas para utilização dos benefícios da Lei do Bem em 2015, 790 tiveram aprovação total e 125 aprovação parcial.
A seguir gráfico contendo o percentual das empresas habilitadas (aprovação total e parcial) e não habilitadas (reprovação) das 1.110 que enviaram Prestação de Contas para o ano-base 2015. Uma queda de 20%, se comparado ao ano de 2014.
Gráfico 2 – Percentual de aprovação e reprovação das empresas

Outro novo dado incluso no Relatório busca retratar as empresas participantes que se encontram em situação normal, ou seja, com base de tributos a pagar, e em prejuízo fiscal no ano-base de 2015. No ano-base de 2015 foram apresentadas 79 empresas em prejuízo fiscal, sendo que em 2014 eram apenas 57, o que pode refletir o cenário econômico do país naquele momento.
Figura 3 – Empresas em Prejuízo Fiscal

Projetos Desenvolvidos
Ao analisarmos o número de projetos submetidos pelas 1.110 empresas no ano-base de 2015, esses totalizaram 10.136, distribuídos e classificados entre as atividades de Pesquisa Básica (PB), Pesquisa Aplicada (PA) e Desenvolvimento Experimental (DE), que representam, respectivamente, 4%, 34% e 62%. Os percentuais das atividades são coerentes com o ciclo e etapa de desenvolvimento de um projeto, uma vez que uma pesquisa básica pode gerar mais de uma pesquisa aplicada, que por sua vez se desdobra em diversos desenvolvimentos experimentais, além do fato de ser uma grande realidade das empresas no Brasil, um maior foco no desenvolvimento de projetos de Desenvolvimento Experimental.

Análise dos projetos
Os projetos submetidos são analisados pelos CATs (Comitês de Auxílio Técnico) em dois momentos distintos: diagnóstico opinativo (D.O., parecer inicial) e diagnóstico opinativo complementar (D.O.C., parecer complementar final), em que são avaliados os projetos que foram classificados como não recomendados na avaliação inicial e que tiveram a Contestação submetida. Vale mencionar que em retorno ao D.O.C., ainda há a possibilidade das empresas apresentarem um Recurso Administrativo (R.A.) para defesa final.
Nesse aspecto, é importante mencionar o elevado número de projetos que foram não recomendados pelos CATs na submissão inicial: 63%, sendo esse valor reduzido para 28% após a avaliação das Contestações.
Gráfico 4 – Total de projetos Aprovados e Reprovados em 2015

Analisando a distribuição da demanda de empresas por setores industriais, constata-se que os setores de mecânica e transporte, petroquímica/química, eletroeletrônica, alimentos e software, são os que geraram maior demanda pelos incentivos fiscais da Lei do Bem e, por consequência, foram considerados como os que mais investiram em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no Ano-Base 2015.
Investimento
Ao analisarmos o investimento feito pelas empresas em projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica verifica-se que as empresas beneficiárias, nos nove anos de utilização da Lei do Bem, investiram em despesas de capital[1] e de custeio mais de R$ 66 bilhões, sendo que o valor total de renúncia fiscal do Governo Federal foi em torno de R$ 12,7 bilhões, o que representa aproximadamente 19% do total investido em PD&I.
Gráfico 6 – Investimentos realizados pelas empresas em PD&I

Podemos perceber que, em relação ao primeiro ano de uso da Lei do Bem (2006), em 2015 foi registrado um aumento de 354% no valor das despesas de custeio pelas empresas e um aumento de 511% no valor da renúncia fiscal.
Ao comparar o valor investido em PD&I em 2015 em relação ao ano anterior, nota-se que houve uma redução no investimento e na renúncia fiscal. Destacamos que, ao analisar a média da renúncia fiscal por empresa desde 2006, o ano de maior relevância de utilização dos incentivos fiscais à inovação tecnológica foi o de 2010. Em termos de média de benefício por empresa, 2008 foi o ano de maior destaque, conforme a seguir.
Gráfico 7 – Média da renúncia fiscal por empresa

Vale destacar, que as bases da renúncia fiscal do Governo são apuradas considerando aqueles benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, utilizados pelas empresas habilitadas pelo MCTIC, com exceção dos valores referentes aos benefícios da depreciação integral e amortização acelerada. Esses valores não são apresentados, pois possuem efeitos meramente financeiros, já que nos anos seguintes deverão ser adicionados às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Não são considerados também os valores referentes ao incentivo de redução à zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares, por não ser possível mensurar de forma absoluta o ganho real.
Benefícios apurados por tipo de incentivo
A seguir serão apresentados os resultados dos benefícios apurados por tipo de incentivo.
Exclusão adicional dos dispêndios
A base de cálculo do benefício da exclusão adicional (despesas de custeio) correspondeu a aproximadamente R$ 5,03 bilhões em 2014, sendo a respectiva renúncia fiscal em torno de R$ R$ 1,71 bilhão.
Em comparação com 2014, a renúncia fiscal em 2015 houve um decréscimo da ordem de 32% (R$ R$ 1,17 bilhão).
Vale destacar que esse é o benefício mais utilizado pelas empresas desde o início dos incentivos fiscais à inovação tecnológica e também o mais relevante.
Redução de 50% do IPI
O valor apurado do benefício da redução de 50% do IPI foi de aproximadamente R$ 342 mil no ano de 2015.
Gráfico 9 – Benefício da Redução do IPI por ano

Destacamos que esse incentivo deve ser pleiteado no momento de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
O benefício deve ser sempre registrado na Nota Fiscal de compra ou na Declaração de Importação, motivo pelo qual não pode ser aproveitado de forma retroativa. Nesse caso, a empresa deverá informar ao fornecedor que é beneficiária dos incentivos fiscais à inovação tecnológica e solicitar que a redução de IPI seja efetuada diretamente na nota fiscal, a qual deverá conter, em seu corpo, a finalidade do produto adquirido, sua destinação e o ato legal que concedeu o benefício.
Benefícios por região
A distribuição de empresas por região no Brasil retrata o mesmo comportamento dos anos anteriores, ou seja, o Sul e o Sudeste apresentam-se como os maiores demandantes dos incentivos fiscais, enquanto o Nordeste aparece com utilização reduzida e as regiões Norte e Centro-Oeste com demandas consideradas baixas.
No ano-base de 2015,91% das empresas que utilizaram os benefícios da Lei do Bem pertenciam às regiões Sul e Sudeste, base muito similar ao ocorrido em 2014, em que 92% das empresas beneficiárias era das regiões supramencionadas.
Figura 4 – Análise por região em 2015

Empresas habilitadas por estado
Como podemos observar na figura abaixo, os estados que possuem a maior concentração de empresas que utilizam a Lei do Bem são: São Paulo (45,8%), seguidos por Santa Catarina (13,8%), Rio de Janeiro (9,1%), Paraná (7,6%), Rio Grande do Sul (7,5%) e Minas Gerais (6,2%). No ano-base de 2015, quatro estados não tiveram empresas habilitadas nos incentivos fiscais à inovação tecnológica, sendo todos eles pertencentes à região Norte.
Figura 5 – Concentração de empresas beneficiárias por estado

Fonte: MCTIC 2021
Por setor da economia
O relatório gerado e divulgado pelo MCTIC traz a análise das empresas habilitadas por setor da economia, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), informado pela própria empresa durante o preenchimento do FORMP&D. Destaca-se que nesse relatório não foram divulgados os valores das renúncias fiscais dos investimentos em PD&I por setor, como foram divulgados nos anos anteriores.
Gráfico 10 – Número de empresas habilitadas e não habilitadas por setor

De acordo com o MCTIC, a distribuição da demanda de empresas por setores industriais, constata-se que os setores de mecânica e transporte, petroquímica/química, eletroeletrônica, alimentos e software, são os que geraram maior demanda pelos incentivos fiscais da Lei do Bem e, por consequência, foram considerados como os que mais investiram em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica no Ano-Base 2015.
Vale ressaltar o a continuidade do crescimento do setor de software em 2015, quando passou de 145 empresas habilitadas, em 2014, para 179. Outro setor de destaque em relação ao ano de 2014 é o de alimentos que, continua em crescimento em 2014 com 74 empresas habilitadas, em 2015 com 92.
O setor de eletroeletrônica também teve um aumento significativo no número total de empresas participantes, contabilizando 93 em 2015.
Por outro lado, alguns setores apresentaram redução no número de empresas habilitadas, tais como: destacamos o setor mecânica e transportes que passou de 190 em 2014, para 145 em 2015, sendo que provavelmente essa redução está relacionada ao grande número de empresas em situação de prejuízo fiscal que esse setor possui.
Número de pesquisadores contratados
Em comparação ao relatório do ano de 2013, no qual o MCTIC apresentou apenas o número total de mestres e doutores (dedicação parcial ou exclusiva), sendo que para o ano de 2014, foi apresentado somente o número de pesquisadores com dedicação exclusiva. Os dados apresentados abrangem os anos de 2010 a 2015, divididos nos seguintes níveis de escolaridade: doutores, mestres, pós-graduados, graduados, tecnólogos e técnicos nível médio[1]. Destaca-se, como pode ser observado no gráfico abaixo, a constante redução no número de pesquisadores exclusivos ao longo dos anos de 2010 a 2014, porém com um pequeno aumento em 2015, cujo número apresentando foi de 21.297. Como é possível verificar no gráfico abaixo, em 2010, o número total de pesquisadores exclusivos era 28.998, sendo em 2014, 20.373, fator que pode ser explicado pela desaceleração econômica nos últimos anos.
Gráfico 11 – Número de pesquisadores contratados

De acordo com o MCTIC, a dedução adicional de até 20% no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente à pesquisa (contratados) representa estímulo importante para o setor produtivo visando melhorar a capacidade técnica das empresas. Além disso, surge como oportunidade ímpar para contratação direta de engenheiros e pesquisadores brasileiros disponíveis no mercado local e, ao mesmo tempo, viabilizar o repatriamento dos pesquisadores brasileiros que atuam no exterior.
Importante: Para ser considerado como pesquisador, o Decreto nº 5.798/2006 determina: o pesquisador graduado, pós-graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio, com relação formal de emprego com a pessoa jurídica que atue exclusivamente em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Investimentos em PD&I / Receita Líquida
Nos anos de 2010 a 2014, observa-se um crescimento contínuo do número de empresas participantes da Lei do Bem, e em 2015 uma pequena queda. Contudo, há uma redução dos investimentos percentuais em PD&I, em relação à sua receita líquida. De acordo com o MCTIC, é provável que o fato de o país estar enfrentando sucessivas instabilidades no cenário macroeconômico seja o motivo principal da relativa retração anual dos investimentos em PD&I.
Ao longo dos anos anteriores, observa-se que o percentual entre os investimentos em PD&I e a Receita Líquida Total das empresas mantinha-se em torno de 1,1%. Porém, apresentou em 2014 o seu menor valor, aproximadamente 0,5%, e permaneceu com pequena queda em 2015, sendo de aproximadamente 0,4%, mostrando-se compatível com os resultados gerais de 2015.
Gráfico 12 – Investimentos em PD&I e Receita Líquida

Renúncia Fiscal / PIB
Em relação ao PIB, a renúncia fiscal demonstrou uma queda em 2015, passando a representar 0,09%, nesse sentido, os custos tributários com a Lei do Bem não se mostram muito expressivos se comparado a outros incentivos fiscais, o que de certa forma é positivo. Assim, podemos fazer uma leitura de que o retorno que a Lei do Bem trás para o Brasil, em termos de resultados são superiores ao custo fiscal que esse incentivo fiscal representa em relação ao PIB.
Como resultados que a Lei do Bem gera, pode-se citar uma maior atenção das empresas na realização de projetos inovadores e com isso a inserção de novos produtos e processos, gerando maior competitividade das empresas, um maior investimento em PD&I, a inserção de pesquisadores nas empresas, a atração de investimentos estrangeiros nas empresas com atividades no Brasil, além de uma melhor gestão de projetos e dispêndios visto as exigências da lei.

Fonte: MCTI 2021
Conclusão
Desde o início da medição dos incentivos à inovação tecnológica, ano de 2006, o ano de 2015 foi o primeiro a apresentar uma queda do número de empresas participantes, motivada principalmente pela conjuntura econômica que o País atravessava. Mesmo assim, pode-se afirmar, que esse instrumento de estímulo á Inovação Tecnológica – vêm crescendo ano a ano, e cuja evolução tem sido um indicador importante para assegurar o relativo sucesso dos investimentos privados em P,D&I.
Com efeito, os dados registrados nos Relatórios Anuais da utilização dos Incentivos Fiscais dos últimos 10 (dez) anos, por si só, comprovam tratar-se de um instrumento de apoio de grande importância para promover a incorporação do conceito de inovação tecnológica no setor privado.
Referência:
Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano-base 2015