1. Introdução
A Lei do Bem, cujo principal objetivo é promover e incentivar a P,D&I (pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica), está entre os maiores e mais significativos programas de incentivos fiscais no Brasil. Trata-se da Lei n.º 11.196/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 5.798/2006.
De acordo com a Lei do Bem, as empresas têm direito a alguns benefícios fiscais previstos, que serão detalhados no artigo, e, após utilização dos mesmos, as beneficiárias devem enviar ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) um relatório de Prestação de Contas até dia 31 de julho do ano subsequente ao uso do benefício.
Posteriormente ao recebimento das informações das empresas beneficiárias, cabe ao MCTI a análise dos projetos encaminhados, a fim de conferir se os mesmos se enquadram como P,D&I e se os dispêndios efetuados pela pessoa jurídica podem ser considerados como dispêndios vinculados aos projetos.
Em 2014 foram implantadas duas alterações referentes aos incentivos utilizados em 2013. A primeira, em relação ao processo de análise dos relatórios que passou a ser feito em duas etapas, dando a possibilidade das empresas reverterem o quadro de reprovação, a partir de um Pedido de Reconsideração.

A segunda com a formação de Comitês de Auxílio Técnico (CATs), integrados por especialistas que avaliam os formulários das empresas e emitem pareceres para a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), do MCTI, responsáveis por aprovar os documentos antes do envio a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
A RFB é responsável pela fiscalização das empresas que utilizaram os benefícios, que envolve a análise dos requisitos contábeis formais para a fruição dos benefícios. Essas alterações serão detalhadas no Capítulo 2: Os novos procedimentos de análise sobre a utilização da Lei do Bem.
O presente artigo tem como objetivo analisar e comparar a evolução da utilização dos benefícios da Lei do Bem, para o período de 2006 a 2013, através das informações apresentadas pelo MCTI em seu Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais.
1.1 Incentivos fiscais à inovação tecnológica
De acordo com a Lei do Bem, a inovação tecnológica é conceituada como a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Os incentivos fiscais à inovação tecnológica, por sua vez, estão relacionados aos dispêndios com as atividades que o Decreto n.º 5.798/06 considera como sendo pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme demonstrado de forma ilustrativa na figura abaixo.
Figura 1 – Atividades de P,D&I beneficiadas

Fonte: Inventta 2016
Os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem para as atividades descritas acima estão detalhados na figura abaixo:
Figura 2 – Benefícios fiscais previstos pela Lei do Bem

Fonte: Inventta 2016
Em relação ao percentual da exclusão adicional, é importante ressaltar que as empresas beneficiárias podem excluir, sem condicionantes, 60% dos dispêndios com P,D&I, sendo que este pode ser acrescido dos seguintes percentuais:
- Em 10% se a empresa incrementar em até 5% no número de pesquisadores contratados em relação ao ano anterior;
- Em 20% se empresa incrementar acima de 5% o número de pesquisadores contratados em relação ao ano anterior;
- Em mais 20% dos dispêndios ou pagamentos vinculados à Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado no Brasil ou no exterior.
É imprescindível para a utilização da exclusão adicional dos dispêndios que a empresa tenha apurado lucro real e apresente regularidade fiscal.
A empresa deve também ter estruturado tecnicamente os projetos de P,D&I, com controles analíticos dos custos e despesas integrantes de cada projeto apresentado.
2. Os novos procedimentos de análise sobre a utilização da Lei do Bem
Como forma de promover a transparência, eliminar os pontos problemáticos e diminuir a insegurança jurídica das empresas na utilização dos benefícios da Lei do Bem, o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tem investido sistematicamente no aprimoramento dos processos relacionados à mesma. Desta forma, a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), do MCTI promoveu alterações no processo de análise dos projetos.
A primeira alteração, conforme a portaria n° 715 de julho de 2014, foi à criação do Pedido de Reconsideração, que consiste em uma segunda etapa de análise dos formulários de Prestação de Contas. Após o envio do formulário em meio eletrônico e da análise dos projetos, o MCTI emiti um Parecer Circunstanciado acerca das informações prestadas. Para os projetos que foram reprovados ou que ainda necessitam esclarecimentos adicionais, a portaria cria a possibilidade das empresas recorrerem, por meio do Pedido de Reconsideração e ter uma segunda análise desses projetos por parte do MCTI.
De acordo com a determinação da Portaria n° 788, de agosto de 2014, a segunda alteração consistiu na criação de Comitês de Auxílio Técnico (CATs). Os CATs são formados por servidores públicos especialistas nas diversas áreas do conhecimento com atuação em universidades ou em institutos de pesquisas com a atribuição de prestar auxílio técnico na análise das Prestações de Contas das empresas, subsidiando a equipe do MCTI na elaboração dos Pareceres.
Em 2014 foram criados quatro grupos para analisar os relatórios de 2013 enviados pelas empresas: química; farmacêutica; metalurgia; mecânica e transporte.
Importante destacar que no processo anterior, os técnicos da Setec faziam a análise e a Secretaria informava às empresas sobre a aprovação ou não, e encaminhava a relação das empresas habilitadas e das não habilitadas, para a Receita Federal.
Com as alterações, os formulários são primeiramente encaminhados para os CATs. Os integrantes dos comitês se reúnem, e mais de um membro de cada CAT analisam os relatórios. Os relatórios que atendem os requisitos são aprovados imediatamente. Caso os relatórios tenham inconsistências, as dúvidas são enviadas para as empresas, que têm prazo de até 30 dias para respondê-las. O MCTI divulga em lotes, na sua página sobre incentivos fiscais o nome das empresas que já tiveram seus relatórios analisados. Essa é a primeira fase da análise.
Na segunda fase, a Setec analisa as respostas das empresas sobre as dúvidas levantadas. Se forem satisfatórias e mostrarem que os projetos eram, de fato, elegíveis para receber os incentivos fiscais, o formulário é aprovado pela Setec e enviado para a Receita Federal, órgão que tem a competência de aplicar as sanções previstas na Lei do Bem. Caso não for, o parecer negativo também é encaminhado para a Receita.
3. Utilização da Lei do Bem no ano de 2013
Ao avaliarmos os Relatórios Anuais da Utilização dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem no período de 2006 a 2013, podemos perceber a grande evolução no uso dos mesmos. Diversas são as análises que podem ser aferidas do Relatório e seus detalhamentos serão apresentados a seguir.
3.1. Número de empresas
É evidente que o número de empresas que buscam o uso dos incentivos fiscais à inovação tem sido crescente. Em 2006, primeiro ano de uso dos benefícios da Lei do Bem, 130 empresas encaminharam suas Prestações de Contas ao MCTI. Ao longo dos anos este número foi crescendo e em 2013, 1158 empresas enviaram suas Prestações de Conta ao MCTI, que quando comparado ao ano anterior (2012) representa um aumento de 11%. Porém, quanto ao número de empresas habilitadas, observamos um aumento de superior de aproximadamente 24%[1] em relação ao ano anterior. O gráfico abaixo apresenta a evolução do número de empresas ao longo dos anos:
Gráfico 1 – Evolução no número de empresas

Fonte: Inventta 2016
Do total de empresas beneficiárias no ano de 2013, somente 19 apareceram nas listas divulgadas pelo MCTI desde 2006, primeiro ano de aplicação dos benefícios. Ressalta-se que nos oito anos de existência dos incentivos fiscais previstos pela Lei do Bem, 1.786 empresas já se cadastraram. No ano base de 2013, 318 empresas utilizaram pela primeira vez o benefício.
3.2. Investimento
Ao analisarmos o investimento feito pelas empresas em projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica verifica-se que as empresas beneficiárias, nos últimos oito anos de utilização da Lei do Bem, investiram em despesas de capital[2] e de custeio[3] mais de R$49 bilhões, sendo que o valor total de renúncia fiscal do Governo Federal foi em torno de R$9,8 bilhões, o que representa aproximadamente 20% do total investido em P,D&I.
Gráfico 2 – Investimentos realizados pelas empresas em P,D&I

Fonte: Inventta 2016
Podemos perceber que em relação ao primeiro ano de uso da Lei do Bem (2006), em 2013 houve um aumento de 207% no valor investido (despesas de custei e de capital) pelas empresas e um aumento de 591% no valor renunciado pelo Governo.
Ao comparar o valor investido em P,D&I em 2013 em relação ao ano anterior, nota-se que houve um aumento de aproximadamente 26%, e de 51% na renúncia fiscal. Destacamos que ao analisar a média da renúncia fiscal por empresa desde 2006, o ano de maior relevância de utilização dos incentivos fiscais à inovação tecnológica foi o de 2008.
Gráfico 3 – Média da renúncia fiscal por empresa

Fonte: Inventta 2016
Em relação às bases da renúncia fiscal do Governo, a mesma é apurada considerando aqueles benefícios fiscais previstos na Lei do Bem utilizados pelas empresas habilitadas pelo MCTI, com exceção dos valores referentes aos benefícios da depreciação integral e amortização acelerada, pois os mesmos possuem efeitos meramente financeiros, já que nos anos seguintes deverão ser adicionados às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Não são considerados também os valores referentes ao incentivo de redução à zero da alíquota do IR incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares, por não ser possível mensurar de forma absoluta o ganho real.
3.3. Benefícios apurados por tipo de incentivo
A seguir serão apresentados os resultados dos benefícios apurados por tipo de incentivo.
Exclusão adicional dos dispêndios:
A base de cálculo do benefício da exclusão adicional (despesas de custeio) correspondeu a aproximadamente R$4,6 bilhões em 2013, sendo a respectiva renúncia fiscal em torno de R$1,5 bilhão.
Comparando com os dados do ano anterior, a renúncia fiscal aumentou 51%. Em termos de recuperação fiscal do valor investido pelas empresas, também se verificou um aumento de aproximadamente 53% em relação ao ano de 2012.
Gráfico 4 – Benefício da Exclusão Adicional

Fonte: Inventta 2016
Vale destacar que este é o benefício mais utilizado pelas empresas desde o início dos incentivos fiscais à inovação tecnológica e também o mais relevante.
Redução de 50% do IPI:
O valor apurado do benefício da redução de 50% do IPI foi de aproximadamente R$419 milhões no ano de 2013.
Gráfico 5 – Benefício da Redução do IPI

Fonte: Inventta 2016
É notável que o benefício da redução de 50% do IPI ainda é pouco utilizado e não há constância em sua utilização. Destacamos que este incentivo deve ser pleiteado no momento de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
O benefício deve ser sempre registrado na Nota Fiscal de compra ou na Declaração de Importação, motivo pelo qual não pode ser aproveitado de forma retroativa. Neste caso, a empresa deverá informar ao fornecedor que é beneficiária dos incentivos fiscais à inovação tecnológica e solicitar que a redução de IPI seja efetuada diretamente na nota fiscal, a qual deverá conter, em seu corpo, a finalidade do produto adquirido, sua destinação e o ato legal que concedeu o benefício.
3.4. Benefícios por região
A distribuição de empresas por região no Brasil retrata o mesmo comportamento dos anos anteriores, ou seja, as Regiões Sul e Sudeste apresentam-se como as maiores demandantes dos incentivos fiscais, enquanto a Região Nordeste aparece com as demandas reduzidas e as Regiões Norte e Centro-Oeste com demandas consideradas como baixas.
No ano base 2013 mais de 93% das empresas que utilizaram os benefícios da Lei do Bem pertencem às regiões Sul e Sudeste, em 2012 este percentual era de aproximadamente 92%. Além do mais, em 2013 essas empresas foram responsáveis por mais de 91% do valor apurado de benefício fiscal, uma redução de 2% quando comparado ao ano anterior.
Figura 3 – Análise por região em 2013

Fonte: Inventta 2016
3.5. Empresas habilitadas por estado
Como podemos observar na figura abaixo, os estados que possuem a maior concentração de empresas que utilizam a Lei do Bem são: São Paulo (45%) e Rio Grande do Sul (16%), seguidos por Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Paraná (aproximadamente 7% a 8% cada). No ano base de 2013, 6 estados não tiveram empresas habilitadas nos incentivos fiscais à inovação tecnológica, sendo 4 deles pertencentes à região Norte e o restante a região Nordeste.
Figura 4 – Concentração de empresas beneficiárias por estado

Fonte: Inventta 2016
3.6. Por setor da economia
O relatório gerado e divulgado pelo MCTI traz a análise das empresas habilitadas por setor da economia, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE informado pela própria empresa durante o preenchimento do Formulário. Destaca-se que neste relatório não foram divulgados os valores das renuncias fiscais dos investimentos em P,D&I por setor, como foram divulgados nos anos anteriores.
Gráfico 6 – Número de empresas habilitadas e não habilitadas por setor[4]

Fonte: Inventta 2016
De acordo com o MCTI, os setores de mecânica e transportes, químico/petroquímico, eletroeletrônica, alimentos e software são os que geraram maior demanda pelos incentivos fiscais da Lei do Bem, e, portanto foram considerados como os que mais investiram em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica em 2013.
Os setores de destaque que vem crescendo o número de empresas que se beneficiam dos incentivos foram: construção civil, mecânica e transportes, software, telecomunicações e têxtil.
Vale destacar o crescimento do setor de telecomunicações em 2013, diante de um cenário de redução do número de empresas habilitadas a partir de 2010. Nove empresas foram habilitadas em 2013 e apenas uma em 2012. Outro setor de destaque em relação ao ano de 2012 é o têxtil, que contou com dezessete empresas participantes e habilitadas em 2013, um aumento significativo em relação ao ano anterior em que seis empresas foram habilitadas.
O setor de software também teve um aumento significativo no número total de empresas participantes, contabilizando 139 em 2013. Porém é importante destacar que este é o setor que contabilizou mais empresas não habilitadas, aproximadamente 30% do total.
O setor de mecânica e transportes que em 2012 apresentou uma redução do número de empresas habilitadas quando comparado a 2011, em 2013 aumentou em 50% este número contabilizando 189 empresas.
Especificamente para os setores de mecânica e transportes não há dúvida de que é um setor prioritário para o governo em termos de inovação, já que existe o programa de apoio denominado INOVAR-AUTO, específico para este setor. Ao longo dos últimos anos houve uma redução do número de empresas habilitadas nestes setores, porém em 2013 houve uma reversão deste quadro para os setores de mecânica e transportes e telecomunicações. Este quadro não foi acompanhado pelo setor petroquímico possivelmente em razão das questões políticas e econômicas do país.
Além do setor químico/petroquímico, outros setores em 2013 reduziram o número de empresas habilitadas tais como: farmacêutico, metalurgia e moveleiro.
3.7. Número de Produtos e Processos Inovadores
Em relação ao ano de 2012 houve um aumento de 40% no número de produtos e processos inovadores lançados no Mercado, sendo 905 produtos e 588 processos. O MCTI destaca que de acordo com o PINTEC as inovações realizadas no setor produtivo brasileiro estão vinculadas majoritariamente às inovações de processo, porém para a Lei do Bem o conceito de “inovação” é mais restrito e trata-se de “inovação tecnológica”, o que justifica os resultados menos expressivos do que aqueles computados na pesquisa PINTEC.
Além do mais, é importante destacar que a metodologia utilizada pelas empresas para preenchimento do formulário da Prestação de Contas pode ser diferente entre elas, vistos que algumas empresas informam os projetos de processos e produtos desenvolvidos, e outras informam as linhas de pesquisa desenvolvida, ou seja de forma mais macro, o que pode impactar portanto a análise do MCTI quanto ao número de produtos e processos lançados no mercado.
Gráfico 7 – Número de Produtos e Processos Inovadores Lançados no Mercado

Fonte: Inventta 2016
3.8. Número de Pedidos de Patentes
Em 2013 houve uma redução do número de pedidos de patentes quando comparado ao ano de 2012. O MCTI associa os reduzidos números ao longo dos anos à falta de cultura de inovação, ao desconhecimento sobre o processo e ao problema do tempo gasto para a apreciação do pedido de patente no Brasil.
É importante destacar que em razão desta demora no tempo de aprovação (que no Brasil chega a ser de 8 a 10 anos) a quantidade de número de pedidos de patentes mostrou-se superior a quantidade de produtos e processos inovadores lançados no mercado entre os anos de 2011 a 2013.
Gráfico 8 – Número de Pedidos de Patentes

Fonte: Inventta 2016
3.9. Número de Pesquisadores Contratados
Destaca-se o aumento da contratação de quase 1.400 pesquisadores (mestres e doutores) nas categorias de “exclusivo” e de “parcial” em 2013 em relação ao ano anterior. De acordo com o MCTI a dedução adicional de até 20% no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente à pesquisa (contratados) representa estímulo importante para o setor produtivo visando melhorar a capacidade técnica das empresas. Além do mais, surge como oportunidade impar para contratação direta de engenheiros e pesquisadores brasileiros disponíveis no mercado local e, ao mesmo tempo, viabilizar o repatriamento dos pesquisadores brasileiros que atuam no exterior.
Gráfico 9 – Número de Pesquisadores Contratados

Fonte: Inventta 2016
3.10. Investimentos em P,D&I / Receita Líquida
Nos anos de 2010 a 2013, observa-se que apesar do crescimento contínuo do número de empresas participantes da Lei do Bem, identifica-se que um expressivo número de empresas vem paulatinamente reduzindo seus investimentos em P,D&I. De acordo com o MCTI, é provável que o fato do País vir enfrentando sucessivas instabilidades no cenário macroeconômico seja o motivo principal da relativa retração anual dos investimentos em P,D&I.
Ao longo desses anos, observa-se que o percentual entre os investimentos em P,D&I e a Receita Líquida total das empresas se manteve em torno de 0,01%.
Gráfico 10 – Investimentos em P,D&I e Receita Líquida

Fonte: Inventta 2016
4. Conclusão
A partir dos dados apresentados neste artigo, verifica-se um aumento no número de empresas interessadas na utilização dos incentivos à P,D&I devido à necessidade de inovar em seus produtos e processos, se manterem competitivas, bem como reduzir os custos do desenvolvimento, e até mesmo compartilhar os riscos inerentes com o governo. Comparativamente a 2012, houve um aumento de 12% no número de empresas cadastradas, e aproximadamente 24% de empresas habilitadas.
O aumento do número de empresas beneficiárias, acompanhou um aumento de 26% em investimentos em P,D&I pelas empresas e consequentemente da renúncia fiscal (aproximadamente 51%). Neste sentido, de acordo com as informações apresentadas pelo MCTI, os benefícios da Lei do Bem representam 0,14%[5] do PIB brasileiro, percentual maior que o apresentado no ano base 2012, que foi de 0,11% do PIB.
Acreditamos que tal aumento está relacionado a uma maior maturidade tanto das empresas quanto do governo na aplicação da Lei do Bem, maior abertura para esclarecimentos de dúvidas em relação ao tema, valorização da importância estratégica de se investir em inovação tecnológica, disseminação dos conceitos, entre outros. Além do mais, segundo Milioni[6], com as alterações promovidas em 2014 (criação dos Comitês de Auxilio Técnico e do Pedido de Reconsideração), 85% dos projetos dos primeiros lotes que passaram pelas duas fases de análise foram aprovados, o que representa um percentual superior ao do ano base 2012, em que as análises foram feitas em 2013.
Notamos que a maioria dos setores teve um aumento significativo no número de empresas habilitadas. É importante destacar que o governo tem buscado fortalecer esta ferramenta de apoio ao P,D&I, assim como tem disponibilizado novos programas de apoio direto e indireto a inovação tecnológica para diversos setores da economia, como por exemplo, o INOVAR-AUTO e o Programa Inova.
Não há dúvidas da necessidade do envolvimento público e privado para impulsionar a competitividade do país, na inovação tecnológica. Além do mais, há espaço para que esta política se expanda por todas as regiões e setores industriais.
Finalmente, é importante apresentar o atual contexto da Lei do Bem, diante a publicação da Medida Provisória nº 694/2015, que suspende os principais benefícios previstos na Lei do Bem para o ano calendário de 2016.
Ao suspender o incentivo, o governo brasileiro ignora não só todos os resultados apresentados por este artigo e todo o esforço das empresas em se estruturarem para atender as exigências legais, como também as recomendações e tendências internacionais em relação ao assunto. O setor empresarial já tem arcado com 42% dos dispêndios em P,D&I do país, e a suspensão da Lei do Bem representaria uma desaceleração dos investimentos de inovação tecnológica no Brasil.
A Inventta+bgi entende que por meio dos incentivos fiscais à inovação tecnológica o governo cria um ambiente de estimulo à inovação nas empresas, demonstrando o compartilhamento de risco e a relevância do assunto no cenário brasileiro. Acreditamos, assim, que a suspensão do benefício representa um retrocesso e uma falta de perspectiva para o ambiente empresarial brasileiro.
Referências
Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2006.
Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2007.
Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2008.
Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2009.
Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2010.
Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2011.
Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2012.
Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2013.
[1] O Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2013 apresenta inconsistências em relação ao número de empresas habilitadas para utilização da Lei do Bem no ano de 2013. Dessa forma, foi utilizado para essa análise o número de 973.
[2] Despesas de Capital: As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. (Fonte: Glossário da Presidência da República.)
[3] Despesas de Custeio: As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. (Fonte: Glossário da Presidência da República.)
[4] O Relatório Anual de utilização dos incentivos fiscais ano base 2013 apresenta inconsistências em relação ao número de empresas habilitadas para utilização da Lei do Bem no ano de 2013. Dessa forma, foi utilizado para este gráfico o número de 977.
[5] Este investimento se refere ao comparativo entre as despesas realizadas pelas empresas em P,D&I, menos a renúncia fiscal, sobre o PIB do Brasil no ano.
[6] Nota de esclarecimento da Setec sobre a avaliação de projetos no âmbito da Lei do Bem.