No último dia 26 de novembro o Ministério de Ciência e Tecnologia (MTC) publicou o Relatório Anual de análise dos resultados da utilização dos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica previstos no capítulo III da Lei 11.196/05 (Lei do Bem) para o ano de 2009. Neste relatório são também consolidados os dados referentes aos anos anteriores desde 2006, ano de início da vigência da Lei.
Ao todo, 635 formulários foram enviados, sendo que 542 empresas foram efetivamente beneficiadas pelos incentivos, totalizando uma renúncia fiscal de R$1,38 bilhão.
A seguir uma análise dos principais resultados apresentados pelo MCT.
No que diz respeito ao número de empresas cadastradas, houve crescimento aproximado de 15% no ano fiscal de 2009 em relação a 2008. Quando comparado ao índice de 2006, o aumento é de 488% (Gráfico 1).

Gráfico 1
Número de empresas e benefícios por região
Desde o início da vigência da Lei do Bem, o destaque é para as regiões Sudeste e Sul. Em 2008 e 2009, elas apresentaram, respectivamente, aumentos de 20,46% e 18,56% no número de empresas beneficiadas (Gráfico 2).

Gráfico 2
Entretanto, apesar do aumento do número de empresas, houve redução dos benefícios reais obtidos (Gráfico 3), o que impactou diretamente a renúncia fiscal total.

Gráfico 3
Número de empresas e benefícios por setor
A despeito da redução do número de empresas beneficiárias nos setores de eletro-eletrônica, mecânica e transportes, e agroindústria, os demais setores apresentaram aumento significativo (Gráfico 4).

Gráfico 4

Gráfico 5
Conclusões
Apesar do aumento do número de empresas beneficiárias, houve diminuição no total dos benefícios utilizados, devido à redução dos dispêndios com P&D. De acordo com o Ministério de Ciência e Tecnologia, essa queda é reflexo da crise econômica de 2009.
Também segundo o MCT, estima-se que as empresas beneficiárias da Lei do Bem se referem apenas a 14,5% das empresas que declararam realizar investimentos em P&D pela Pesquisa de Inovação Tecnológica (Pintec) 2008. Isso se deve a algumas restrições da própria legislação:
- Apesar de auto-aplicável, a Lei demanda um grande nível de especialização na identificação das atividades enquadráveis e na apuração dos gastos, uma vez que os conceitos trazidos não são claros sobre quais atividades industriais se enquadram no benefício. Mesmo para empresas que possuem um P&D institucionalmente organizado, na prática, algumas atividades podem não ser beneficiáveis, enquanto outras, inclusive de outras áreas, poderiam ser incluídas no benefício.
- A legislação restringe o uso do benefício por empresas que não são optantes pelo Lucro Real, além de exigir controles contábeis dos gastos de inovação.
No entanto, esforços vêm sendo aplicados no intuito de contribuir para a implementação e aperfeiçoamento da Lei de Inovação e da Lei do Bem, melhorando o entendimento e permitindo maior aplicabilidade das leis. Grupos de discussão governamentais e empresariais são um exemplo desses esforços.
Finalmente, o que se espera é que esses incentivos reflitam efetivamente um aumento de inovação tecnológica no setor privado brasileiro, fortalecendo ou, até mesmo, criando centros de pesquisas nas próprias empresas, bem como influenciando a decisão de multinacionais implantarem seus centros de P&D no país.