A empresa beneficiária da “Exclusão Adicional de 60% a 100%” da Lei do Bem precisa implantar alguns controles como conta contábil específica, controle analítico dos custos e despesas, e apontamentos de horas por pesquisador/colaborador dos projetos de PD&I, com objetivo de maximizar os resultados e garantir maior segurança na utilização da Lei do Bem.
Além destes controles contábeis e gerenciais existem outros controles relacionados à expansão dos benefícios da “Exclusão Adicional de 60% a 100%” da Lei do Bem que a empresa deve realizar no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
O LALUR é o livro de escrituração fiscal destinado à apuração extra contábil do Lucro Real, com finalidade de registrar e controlar os ajustes no lucro apurado contabilmente, para fins de demonstração do lucro fiscal. O LALUR possui duas partes – parte A e parte B. Nessa última são mantidos os registros de controles de valores que integrarão a tributação de períodos subsequentes.
Estes registros influenciam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e são importantes para a utilização de outros benefícios principalmente para a “Exclusão Adicional de mais 20%” da soma dos dispêndios com projeto objeto de patente concedida ou cultivar registrado. Ou seja, se houver patente concedida relacionada a um projeto será possível deduzir mais 20% sobre as despesas operacionais, reduzindo assim a base na qual incidirão os impostos.
Outro controle importante é arquivar os contratos e manter atualizados os cadastros de pesquisadores, com o objetivo de utilizar o benefício de “Exclusão adicional de mais 10%”. Esse incremento pode ser utilizado por empresas quem aumentem o número de pesquisadores dedicados exclusivamente a PD&I em até 5%, e uma nova exclusão de 10% aos que superarem 5%, em relação à média do ano anterior.
Além da dedicação exclusiva, o pesquisador pode ser graduado, pós-graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio e deve possuir vínculo formal de emprego com a empresa. Para fins de cálculo do incremento de pesquisadores, consideram-se não só as novas contratações como também os já contratados mas que tenham sido transferidos para atuar exclusivamente com os projetos de PD&I da empresa.
Por fim, reforçamos que, ao contar com todos esses controles, a empresa que tenha interesse em se beneficiar dos incentivos fiscais à inovação tecnológica consegue maximizar seus benefícios, gerando uma economia permanente de impostos e reduzindo os riscos de inovar.