As instituições financeiras e bancárias estão em busca de inovação para se manterem competitivas no mercado, e têm investido continuamente em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e em novas tecnologias que impulsionem a sua transformação digital e melhorem a experiência do cliente.
Historicamente, esse setor tem se destacado como um dos que mais é impulsionado a inovar, devido às crescentes demandas tecnológicas e por meio de clientes cada vez mais exigentes e seletivos com relação à escolha dos bancos que apresentam mais soluções e ferramentas digitais, além de menores restrições de uso.
Nesse sentido, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) se mostra como um importante instrumento de apoio e incentivo à inovação tecnológica, uma vez que concede incentivos fiscais sobre dispêndios com PD&I para as empresas. O principal incentivo fiscal da Lei do Bem é a exclusão adicional dos dispêndios na base de cálculo do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição social sobre Lucro Líquido (CSLL). Além dessa exclusão adicional, a legislação permite a redução do IPI e a depreciação integral para máquinas e equipamentos de PD&I, a amortização acelerada de bens intangíveis, bem como a redução do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes.

É importante ressaltar, que algumas instituições financeiras, apresentam a alíquota de imposto de renda diferenciada, sendo a alíquota cheia dos bancos de 46% (25% de IR e 21% de CSLL). Desta forma, a exclusão adicional prevista na Lei do Bem, pode gerar para essas empresas retorno diferenciado, variando de 27% a 46% de recuperação fiscal.
A Lei do Bem é aplicável a todas as empresas estabelecidas no Brasil, independente da origem do capital, área de atuação ou localização. Vale ressaltar que a empresa precisa estar regular com suas obrigações fiscais e ter a documentação comprobatória dos gastos com PD&I realizados. Além disso, existem outras condições específicas para cada tipo de benefício concedido pela Lei do Bem, como a contratação de pesquisadores ou a obtenção de patentes.
Adicionalmente, a empresa deve realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, as quais podem se enquadrar em pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. Assim, a legislação contempla todas as atividades que busquem adquirir novos conhecimentos e envolvam incertezas e/ou riscos tecnológicos, destacando-se que não deve se tratar simplesmente da aquisição ou encomenda de tecnologia.

Importante destacar que as atividades de PD&I não precisam estar diretamente relacionadas à atividade fim da empresa para o uso da Lei do Bem, ou seja, podem ser desenvolvidas em qualquer setor da empresa.
O uso da Lei do Bem vem sendo ampliado ao longo dos últimos anos, e em 2021 foram contabilizadas 3042 empresas usuárias da legislação no Brasil, dentre as quais estão bancos públicos e privados, fintechs e empresas de tecnologia de sua cadeia de valor.

Alguns exemplos de inovação apoiadas na Lei do Bem
De acordo com o Decreto nº 5.798/2006, que regulamentou a Lei do Bem, a inovação tecnológica é a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
A relação entre as instituições bancárias e a inovação tecnológica se torna evidente no dia a dia dos usuários dos serviços bancários, pois as instituições financeiras estão na linha de frente da adoção e incorporação das tendências tecnológicas e na melhoria de seus produtos, processos e serviços.
Os bancos estão se esforçando para melhorar a experiência do cliente, oferecendo interfaces digitais intuitivas, processos simplificados e serviços personalizados. Outra tendência é o desenvolvimento da mobilidade e da convergência digital, devido à demanda de ampliar a abrangência e presença global para expandir sua base de clientes.
As Fintechs vêm se destacando no uso de tendências tecnológicas, ao oferecerem soluções inovadoras em pagamentos, empréstimos, gestão financeira, investimentos, entre outros. Essas empresas muitas vezes aproveitam a tecnologia para oferecer serviços mais ágeis e acessíveis. Os Bancos Digitais, por sua vez, operam apenas online, eliminando a necessidade de agências físicas e simplificando a interação com os clientes por meio de aplicativos e plataformas online.
São exemplos de inovações tecnológicas em ascensão no mercado financeiro:
- Blockchain: tecnologia de registro que permite o armazenamento seguro e imutável de informações em uma rede descentralizada, possui uma estrutura de dados em forma de sequência de blocos interconectados, onde cada bloco contém um conjunto de informações, no caso as transações, além disso, os blocos são vinculados por meio da criptografia, formando uma cadeia contínua de registros.
- Contactless, em português, pagamentos sem contato: essa tecnologia permite que os consumidores efetuem pagamentos aproximando seus cartões ou dispositivos móveis habilitados perto de um terminal de pagamento, através de uma comunicação por radiofrequência (RFID) ou NFC (Near Field Communication), permitindo transações rápidas e convenientes sem a necessidade de inserir um cartão ou digitar um PIN.
- e-Wallets, ou carteiras eletrônicas: consistem em aplicativos ou plataformas digitais que permitem aos usuários armazenar informações de pagamento, como cartões de crédito, débito e até mesmo criptomoedas, em seus dispositivos móveis, possibilitando fazer compras online, pagar por produtos e serviços em lojas físicas ou até mesmo transferir dinheiro para outras pessoas, tudo de forma rápida e segura, utilizando apenas o smartphone.
- Pagamentos digitais: A adoção de sistemas de pagamento digital, como carteiras digitais (ex: Apple Pay, Google Pay), QR codes e transferências instantâneas, tornou as transações mais rápidas e convenientes para os clientes.
- Open Banking: Essa abordagem envolve a abertura de APIs (interfaces de programação de aplicativos) por parte dos bancos, permitindo que terceiros desenvolvam aplicativos e serviços que interagem diretamente com os dados e sistemas dos bancos, proporcionando aos clientes acesso a uma variedade de serviços financeiros através de um único aplicativo.
- Inteligência Artificial (IA) e Análise de Dados: Os bancos estão usando IA e análise de dados para melhorar a detecção de fraudes, personalizar ofertas de produtos, automatizar processos internos e fornecer assistência virtual aos clientes por meio de chatbots.
- Atendimento ao cliente: Chatbots e assistentes virtuais são usados para responder a consultas básicas dos clientes, oferecendo suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Digitalização de processos: A automação de processos manuais, como aprovação de empréstimos e abertura de contas, ajuda a reduzir o tempo necessário para a conclusão dessas operações e a aumentar a eficiência operacional.
- Criptomoedas: Alguns bancos estão considerando a integração de criptomoedas e ativos digitais em seus serviços.
- Gestão de Riscos: O uso de análise avançada de dados e modelos preditivos ajuda os bancos a melhorar a gestão de riscos, identificando problemas potenciais com mais precisão e agilidade.
Essas são apenas algumas das áreas de inovação no setor bancário. A rápida evolução tecnológica e as mudanças nas demandas dos clientes continuarão a impulsionar a transformação do setor nos próximos anos.
Ao agirem como catalisadoras dessas tendências tecnológicas, as empresas estão à frente da transformação digital do setor bancário, impulsionando a adoção dessas inovações e criando experiências financeiras mais eficientes e alinhadas às necessidades contemporâneas.
Como começar a utilizar a Lei do Bem
A Lei do Bem se alinha aos objetivos de inovação do setor financeiro e bancário, fornecendo diretrizes regulatórias favoráveis para fomentar o progresso tecnológico e a competitividade, impulsionando assim o avanço contínuo e o crescimento sustentável do ecossistema financeiro.
A Abgi Brasil apoia as empresas que desejam começar a usar os incentivos fiscais, ou que já usam e desejam maximizar seu benefício. Para iniciar o uso da Lei do Bem é importante que a empresa atenda aos requisitos de apuração pelo lucro real, obtenção de lucro fiscal no ano e regularidade fiscal.
A metodologia desenvolvida pela Abgi reúne as seguintes etapas:

Além da Lei do Bem, as empresas do setor podem buscar outros incentivos fiscais e outras formas de apoio do governo, tais como financiamentos a taxas de juros baixas, subvenções econômicas e bolsas para pesquisadores.

Interessado? A Abgi Brasil apoia empresas e instituições na utilização da Lei do Bem, em todo o processo, desde o levantamento de projetos, cálculo do benefício, até a preparação e submissão da Prestação de Contas.