A Lei do bem como estratégia de fortalecimento da inovação nas empresas

Empresas de todos os setores podem usufruir do incentivo.
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A conhecida Lei do Bem (lei 11.196 de 2005), promove em seu capítulo III incentivos fiscais para empresas investirem em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A lei proporciona uma recuperação em média de 20,4% do total investido em projetos de inovação tecnológica. Trata-se de uma dedução adicional de no mínimo 60% do imposto de renda e da contribuição social com os gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Empresas de todos os setores podem usufruir deste incentivo, basta que estejam tributadas pelo lucro real, tenham lucro fiscal no ano base de utilização e Certidões Negativas de Débito em dia, além claro, dos gastos com projetos de inovação tecnológica e atividades de PD&I.

Importante notar que a intenção do governo com a concessão desses incentivos fiscais é aumentar os investimentos do setor privado em Inovação e estimular as empresas a investirem em PD&I e consequentemente aumentar a competitividade do país.

Atualmente a Lei do bem é o principal instrumento de estímulo às empresas para investirem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, tendo em vista seus inúmeros benefícios. As empresas que ainda não utilizam esses incentivos perdem uma enorme chance de fomentar seus projetos e áreas de inovação.  

Para facilitar o entendimento dos benefícios e impactos da Lei do Bem, trazemos abaixo alguns pontos que justifiquem considerar a Lei do Bem no plano estratégico das empresas:

– Maior competitividade interna e externa das empresas:

Diante do cenário de competitividade global, é imprescindível que as empresas tenham destaque em seus produtos ou serviços e uma das formas disso acontecer é investindo em Inovação. O processo de inovação dentro das organizações é cada vez mais importante e as empresas que não conseguirem acompanhar essas evoluções podem ficar estagnadas. Com mais recursos financeiros disponíveis pode-se investir em novos produtos ou processos produtivos criando novas ofertas para o mercado, bem como desenvolver melhorias naqueles existentes.

– Possibilidade de novos empregos e geração de renda:

A lei prevê um aumento do benefício fiscal no exercício em que ocorreram novas contratações de pesquisadores para desenvolverem projetos de PD&I. Nesse caso, se a empresa tiver um incremento no número de pesquisadores em relação ao ano anterior, o benefício da dedução passará de 60% para 70% ou 80%, dependendo de quanto foi o aumento. Assim, a recuperação fiscal poderá ser de até 27,2%.

– Conhecimento do portfólio de projetos:

Como resultado da utilização da Lei do Bem é possível que a empresa tenha uma visão mais ampla do portfólio de projetos, uma vez que há projetos de inovação sendo desenvolvidos em diferentes áreas da empresa. Com isso, fica mais fácil visualizar e desenvolver constantes aprimoramentos na gestão dos projetos de inovação.

– Reconhecimento como Empresa Inovadora:

A utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem com regularidade pode ter como consequência uma maior visibilidade dos projetos em inovação na empresa, o que pode gerar a longo prazo projetos mais robustos e com inovações mais disruptivas. Além do mais pode trazer maior reconhecimento da empresa no mercado, podendo inclusive receber prêmios de inovação. Leia mais sobre: O que torna uma empresa inovadora

–  Redução da carga tributária e possibilidade de reinvestimento em PD&I:

Realmente o impacto na redução da carga tributária é consideravelmente interessante. Para se ter ideia, a cada R$ 100,00 despendidos em projetos de inovação tecnológica a empresa tem uma recuperação fiscal mínima de R$ 20,40. Embora o principal incentivo fiscal à PD&I proporcione um ganho corporativo com a redução do IRPJ e CSLL a pagar, é muito importante que as empresas se organizem para a criação de programas internos de reinvestimento de pelo menos parte do ganho tributário em nossas iniciativas inovadoras.

Pelos fatores mencionados acima, acreditamos que as empresas devem aproveitar dos incentivos para o desenvolvimento dos seus negócios visando obter uma maior vantagem competitiva, e colaborar claro, para o desenvolvimento econômico do País.  Apenas a Lei do Bem não será suficiente para isso, porém sabemos que ela possibilita o fortalecimento e estimula as empresas privadas a realizarem as atividades de pesquisa e inovação, além de motivar e engajar a equipe interna de desenvolvimento na busca de oportunidades para que seus projetos de inovação sejam priorizados.

A ABGI tem uma metodologia para a apoiar às empresas na utilização da Lei do Bem de forma segura e transparente, além do diferencial de demonstrar uma visão completa do portfólio de projetos e de outras oportunidades de recursos financeiros para inovação.

Aline

Autora:

Aline Iori é graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Itu e possui MBA em Estratégia de Mercado pela FGV. Atua na ABGI, no desenvolvimento de novos negócios com empresas inovadoras e de diversos setores.

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