O Governo Federal, a fim de fomentar o desenvolvimento tecnológico no país, tem instituído instrumentos de apoio que visamos o aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas.
Umas das formas de apoio governamental à inovação tecnológica, é a concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam atividades de PD&I – a Lei n.º 11.196/2005 (Lei do Bem).
O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou um estudo dos resultados da Lei do Bem no período de 2014 à 2021. Com base nessa publicação, realizamos uma análise a respeito da utilização e da evolução do uso dos benefícios da Lei do Bem, por meio das informações estatísticas apresentadas pelo MCTI em seu Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, incluindo dados sobre o número de empresas que aderiram à lei, o valor total dos investimentos em PD&I, a quantidade de projetos financiados e outras informações relevantes.
Os dados fornecidos no site são uma fonte importante para entender o impacto da Lei do Bem no ecossistema de inovação brasileiro e avaliar a eficácia desse incentivo fiscal em estimular investimentos em PD&I. Além disso, as informações estatísticas também podem ajudar empresas a tomar decisões estratégicas sobre como investir em inovação e buscar recursos por meio da Lei do Bem.
É importante ressaltar que os dados disponibilizados não representam a totalidade dos investimentos em PD&I realizados no país, já que a Lei do Bem não é a única forma de fomento à inovação.
Destaques do relatório
Analisando os dados fornecidos, é possível observar que o número de empresas que aderiram à Lei do Bem tem crescido ao longo dos anos. Em 2014, foram registradas 1.206 empresas, enquanto em 2021 esse número subiu para 3.012 beneficiárias. Esse aumento é um indicativo de que mais empresas estão buscando recursos para investir em PD&I, o que é positivo para o ecossistema de inovação do país.
Além disso, o valor total dos investimentos em PD&I também tem crescido, em 2021, esse valor alcançou R$ 27,9 bilhões investidos, representando um aumento de mais de 200% em relação a 2014, que apresentou R$9,25 bilhões. Esse dado sugere que as empresas estão cada vez mais dispostas a investir em inovação, e que a Lei do Bem tem sido uma ferramenta eficaz para incentivar esses investimentos. Em relação aos dados apresentados de renúncia fiscal, em 2021 totalizou R$5,86 bilhões, e em 2014 R$1,92 bilhões.
Outro dado interessante apresentado no site é o número de projetos financiados pela Lei do Bem, que se manteve praticamente estável de 2014 até 2021. Esse número indica que as empresas estão investindo maiores valores em projetos estratégicos e com maior potencial de impacto e retorno, o que é positivo para a criação de soluções inovadoras e para a competitividade das empresas no mercado. Isso sugere também que as empresas estão sendo mais seletivas em relação aos projetos que investem, focando em iniciativas que possam trazer resultados mais expressivos em termos de inovação e competitividade. Isso pode ser um reflexo da necessidade de se adaptar a um mercado cada vez mais exigente e competitivo.
A Lei do Bem como mecanismo para incentivar investimentos em inovação
Considerando os dados apresentados anteriormente, é possível concluir que a Lei do Bem tem sido um mecanismo importante para incentivar investimentos em PD&I no Brasil, considerando o aumento no número de empresas que aderem à lei e ao valor dos investimentos realizados. Isso é um sinal de que o país está avançando em termos de inovação e competitividade, o que pode trazer benefícios tanto para as empresas quanto para a economia como um todo.
Para as empresas, os dados apresentados podem ser uma importante fonte de insights para apoiar na tomada de decisões estratégicas sobre como investir em PD&I. As informações sobre os setores que mais investiram em inovação, por exemplo, podem ajudar as empresas a identificar oportunidades de mercado e direcionar seus investimentos de forma mais efetiva. Além disso, os dados sobre os tipos de projetos mais financiados podem inspirar as empresas a desenvolver soluções inovadoras em áreas que possam ter um maior potencial de mercado.
O site do MCTI apresenta informações estatísticas valiosas, disponibilizando dados para as empresas que buscam investir em inovação. Muito embora observa-se um crescente aumento no investimento em projetos de inovação por parte das empresas brasileiras ainda é inferior se comparado ao potencial existente nas companhias.
Lei do Bem e suas limitações
É importante notar que a Lei do Bem apresenta uma série de limitações burocráticas que dificultam sua adesão. As empresas precisam seguir uma série de critérios e normas específicas para poder usufruir os incentivos fiscais previstos pela lei, o que pode tornar o processo complexo e oneroso. Além disso, o processo de avaliação dos projetos é demorado, o que pode desestimular as empresas a buscarem recursos para investir em inovação.
Nesse sentido, está em trâmite na Câmara dos Deputados uma proposta que tem como objetivo aperfeiçoar a utilização do incentivo fiscal, o Projeto de Lei (PL) nº 4.944/2020
Uma das limitações da Lei do Bem é que os benefícios fiscais concedidos só podem ser utilizados no mesmo ano em que foram apurados os investimentos em P&D. Isso significa que, se uma empresa apurar um prejuízo fiscal em determinado ano-calendário, ela não poderá utilizar os benefícios fiscais da Lei do Bem naquele ano.
Com isso o Projeto de Lei (PL) nº 4.944/2020 propõe uma alteração nessa regra, permitindo que as empresas possam utilizar o incentivo fiscal em anos subsequentes, caso apure em prejuízo fiscal em determinado ano-calendário. Assim, se uma empresa não puder utilizar o benefício fiscal da Lei do Bem em determinado ano por ter apurado prejuízo fiscal, ela poderá utilizá-lo nos anos seguintes, desde que continue investindo em P&D.
Essa medida pode ser benéfica para as empresas que investem em P&D, especialmente aquelas que estão em fase de desenvolvimento de novas tecnologias e produtos e que, por isso, podem enfrentar variações no seu resultado fiscal ao longo dos anos. Permitir a utilização dos benefícios fiscais em anos subsequentes pode dar mais flexibilidade às empresas para planejar seus investimentos em P&D e tornar a Lei do Bem um mecanismo de incentivo mais efetivo para a inovação e o desenvolvimento tecnológico no país.
Cabe ressaltar que o PL ainda está em tramitação no Congresso Nacional e pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo. Além disso, é importante destacar que a utilização dos benefícios fiscais da Lei do Bem está sujeita a uma série de requisitos e exigências, que devem ser cumpridos pelas empresas interessadas em utilizar o mecanismo de incentivo.
Leia também: Benefícios da Lei do Bem para empresas em prejuízo fiscal
A Lei do Bem é essencial
Os dados mostram que desde a criação da Lei, em 2005, houve um aumento significativo no número de projetos beneficiados e no volume de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação pelas empresas brasileiras.
Em 2021, apesar da pandemia de COVID-19 e dos desafios enfrentados pela economia brasileira, houve um aumento de 50% no benefício fiscal em relação ao ano anterior, além de um aumento de 56% no volume de investimentos em P&D.
Isso sugere que as empresas brasileiras continuam apostando na inovação como uma estratégia de crescimento e competitividade, mesmo em meio a um cenário desafiador.
No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados, como a ampliação do acesso das pequenas e médias empresas à Lei do Bem e a melhoria da efetividade dos incentivos fiscais. É importante que o governo continue trabalhando para fortalecer a Lei do Bem e outros instrumentos de incentivo à inovação, a fim de que o Brasil possa melhorar seu ranking atual entre os países mais inovadores.