A Lei de Informática (lei nº 8.248/91) é uma legislação brasileira que busca incentivar o desenvolvimento tecnológico e a competitividade da indústria nacional de informática.
Apesar do nome, quem utiliza deste incentivo, são as empresas de todos os portes que desenvolvem e fabricam dispositivos eletrônicos no Brasil. E para aproveitar os benefícios, é necessário cumprir uma série de requisitos específicos. Sua organização conhece e cumpre todos de forma organizada e estratégica?
Vamos explorar cada um dos requisitos, fornecendo orientações para garantir o cumprimento eficaz da Lei de Informática.
1. FABRICAÇÃO DE BENS
O primeiro passo é identificar se os produtos fabricados pela empresa são considerados bens de tecnologia previstos no anexo II do Decreto 10.356/20. A partir dessa análise, será possível determinar se a empresa pode se habilitar para utilizar os incentivos.
2. HABILITAÇÃO
Para usufruir dos incentivos da Lei de Informática, as empresas devem solicitar a habilitação dos produtos e só poderão gerar créditos após a publicação da habilitação no Diário Oficial da União (DOU).
3. REGIME APURAÇÃO
Para se habilitar ao programa, a empresa precisa ser optante pelo Lucro Real ou Presumido.
4. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (PPB)
Além de fabricar produtos de tecnologia, é necessário comprovar que a industrialização ocorre no país.
Para isso, é preciso utilizar o Processo Produtivo Básico (PPB), que estabelece o conjunto mínimo de operações realizadas no estabelecimento fabril para caracterizar a efetiva industrialização de um determinado produto.
O PPB a ser utilizado para essa comprovação deve ser definido de acordo com cada produto. Portanto, é essencial fazer uma pesquisa dos processos produtivos básicos existentes para garantir a vinculação correta. Caso não exista um PPB específico para o produto em questão, é possível utilizar o PPB genérico (atualmente o PPB de Bens de Informática, nº 57, de 09/10/2020) ou solicitar a criação de um PPB específico.
Uma boa prática para cumprir as etapas mínimas de fabricação é mapear todo o processo fabril e realizar inspeções para validar o cumprimento.
5. REGULARIDADE FISCAL
Para utilização dos incentivos, é indispensável que a empresa possua regularidade fiscal comprovada através de certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa. Em caso de descumprimento desse requisito, a empresa não poderá gerar créditos.
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6. SISTEMA DE QUALIDADE
As empresas com faturamento bruto anual superior a 10 milhões, referente aos produtos habilitados devem possuir um sistema de qualidade baseado na série ISO 9.000 ou em normas aplicáveis ao setor.
Para as empresas com faturamento inferior a 10 milhões, a qualidade pode ser comprovada por meio de testes, ensaios e inspeções.
7. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS E RESULTADOS – PPLR
As empresas habilitadas na Lei de Informática devem possuir um Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR). O prazo para implementação do programa é de dois anos após a habilitação.
8. INVESTIMENTO EM P&D
Cumprir os requisitos de investimento mínimo de 4% do faturamento dos produtos incentivados em pesquisa e desenvolvimento em conformidade com a Lei 13.969/19.
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9. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- Declaração de investimento
Para gerar os créditos, as empresas devem apresentar uma declaração de investimentos com informações sobre faturamento e investimento do período. A partir dessa declaração, será emitido um certificado de crédito que permitirá a efetiva utilização dos créditos.
- Relatório Demonstrativo Anual (RDA)
As empresas que utilizam os créditos da Lei de Informática devem preencher o RDA até o dia 31 de julho do ano subsequente. O relatório deve detalhar todos os investimentos realizados para cumprir as obrigações do programa.
- Auditoria Independente
As empresas com faturamento bruto anual superior a 10 milhões em produtos habilitados devem contratar uma auditoria independente para emitir um parecer sobre o RDA. O prazo regular para enviar os relatórios de auditoria é 31 de outubro do ano subsequente.
Em suma, cumprir os requisitos da Lei de Informática é fundamental para que as empresas possam desfrutar dos incentivos e benefícios proporcionados por essa legislação.
É uma oportunidade valiosa para impulsionar o desenvolvimento tecnológico e fortalecer a competitividade da indústria nacional de informática.
Recapitulando os 9 principais requisitos para utilização da Lei de Informática
- Identifique se os produtos fabricados pela empresa se enquadram como bens de tecnologia previstos no anexo II do Decreto 10.356/20 para determinar a habilitação aos incentivos.
- Busque a habilitação dos produtos e aguarde a publicação no Diário Oficial da União (DOU) para começar a gerar créditos.
- Verifique se a empresa é optante pelo Lucro Real ou Presumido, requisito para participar do programa.
- Comprove que a industrialização ocorre no país por meio do Processo Produtivo Básico (PPB) adequado a cada produto. Pesquise os PPBs existentes ou solicite a criação de um específico, se necessário. Mapeie todo o processo fabril e realize inspeções para garantir o cumprimento das etapas mínimas de fabricação.
- Mantenha regularidade fiscal com certidões negativas de débito ou certidão positiva com efeito de negativa para utilizar os incentivos.
- Para empresas com faturamento bruto anual superior a 10 milhões, implemente um sistema de qualidade baseado na série ISO 9.000 ou normas aplicáveis ao setor. Para empresas com faturamento inferior a 10 milhões, comprove a qualidade por meio de testes, ensaios e inspeções.
- Estabeleça um Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PPLR) dentro do prazo de dois anos após a habilitação.
- Faça uma gestão eficiente das obrigações de investimento para garantir o cumprimento adequado, mapeando tanto os projetos internos quanto externos de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
- Além disso, acompanhe de perto os gastos realizados, facilitando a prestação de contas e permitindo tomadas de decisões assertivas e pontuais.
Ao seguir as orientações e boas práticas apresentadas, é possível gerenciar o cumprimento das exigências legais, fortalecer a competitividade da indústria nacional de informática e impulsionar o desenvolvimento tecnológico do país.
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