9 principais requisitos para utilização da Lei de Informática

Cumprir estes requisitos é fundamental para que as empresas possam desfrutar dos incentivos da lei
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A Lei de Informática (lei nº 8.248/91) é uma legislação brasileira que busca incentivar o desenvolvimento tecnológico e a competitividade da indústria nacional de informática.

Apesar do nome, quem utiliza deste incentivo, são as empresas de todos os portes que desenvolvem e fabricam dispositivos eletrônicos no Brasil. E para aproveitar os benefícios, é necessário cumprir uma série de requisitos específicos. Sua organização conhece e cumpre todos de forma organizada e estratégica?

Vamos explorar cada um dos requisitos, fornecendo orientações para garantir o cumprimento eficaz da Lei de Informática.

 

1. FABRICAÇÃO DE BENS

O primeiro passo é identificar se os produtos fabricados pela empresa são considerados bens de tecnologia previstos no anexo II do Decreto 10.356/20.  A partir dessa análise, será possível determinar se a empresa pode se habilitar para utilizar os incentivos.

2. HABILITAÇÃO

Para usufruir dos incentivos da Lei de Informática, as empresas devem solicitar a habilitação dos produtos e só poderão gerar créditos após a publicação da habilitação no Diário Oficial da União (DOU).

3. REGIME APURAÇÃO

Para se habilitar ao programa, a empresa precisa ser optante pelo Lucro Real ou Presumido.

4. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (PPB)

Além de fabricar produtos de tecnologia, é necessário comprovar que a industrialização ocorre no país.

Para isso, é preciso utilizar o Processo Produtivo Básico (PPB), que estabelece o conjunto mínimo de operações realizadas no estabelecimento fabril para caracterizar a efetiva industrialização de um determinado produto.

O PPB a ser utilizado para essa comprovação deve ser definido de acordo com cada produto. Portanto, é essencial fazer uma pesquisa dos processos produtivos básicos existentes para garantir a vinculação correta. Caso não exista um PPB específico para o produto em questão, é possível utilizar o PPB genérico (atualmente o PPB de Bens de Informática, nº 57, de 09/10/2020) ou solicitar a criação de um PPB específico.

Uma boa prática para cumprir as etapas mínimas de fabricação é mapear todo o processo fabril e realizar inspeções para validar o cumprimento.

5. REGULARIDADE FISCAL

Para utilização dos incentivos, é indispensável que a empresa possua regularidade fiscal comprovada através de certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa. Em caso de descumprimento desse requisito, a empresa não poderá gerar créditos.

Confira também: Entenda como calcular o crédito financeiro da Lei de Informática

6. SISTEMA DE QUALIDADE

As empresas com faturamento bruto anual superior a 10 milhões, referente aos produtos habilitados devem possuir um sistema de qualidade baseado na série ISO 9.000 ou em normas aplicáveis ao setor.

Para as empresas com faturamento inferior a 10 milhões, a qualidade pode ser comprovada por meio de testes, ensaios e inspeções.

7. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS E RESULTADOS – PPLR

As empresas habilitadas na Lei de Informática devem possuir um Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR). O prazo para implementação do programa é de dois anos após a habilitação.

8. INVESTIMENTO EM P&D

Cumprir os requisitos de investimento mínimo de 4% do faturamento dos produtos incentivados em pesquisa e desenvolvimento em conformidade com a Lei 13.969/19.

Leia também: Invista em startups ou empresas de tecnologia usando os investimentos obrigatórios da Lei da Informática

9. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

  • Declaração de investimento

Para gerar os créditos, as empresas devem apresentar uma declaração de investimentos com informações sobre faturamento e investimento do período. A partir dessa declaração, será emitido um certificado de crédito que permitirá a efetiva utilização dos créditos.

  • Relatório Demonstrativo Anual (RDA)

As empresas que utilizam os créditos da Lei de Informática devem preencher o RDA até o dia 31 de julho do ano subsequente. O relatório deve detalhar todos os investimentos realizados para cumprir as obrigações do programa.

  • Auditoria Independente

As empresas com faturamento bruto anual superior a 10 milhões em produtos habilitados devem contratar uma auditoria independente para emitir um parecer sobre o RDA. O prazo regular para enviar os relatórios de auditoria é 31 de outubro do ano subsequente.

Em suma, cumprir os requisitos da Lei de Informática é fundamental para que as empresas possam desfrutar dos incentivos e benefícios proporcionados por essa legislação.

É uma oportunidade valiosa para impulsionar o desenvolvimento tecnológico e fortalecer a competitividade da indústria nacional de informática.

 

Recapitulando os 9 principais requisitos para utilização da Lei de Informática

  1. Identifique se os produtos fabricados pela empresa se enquadram como bens de tecnologia previstos no anexo II do Decreto 10.356/20 para determinar a habilitação aos incentivos.
  2. Busque a habilitação dos produtos e aguarde a publicação no Diário Oficial da União (DOU) para começar a gerar créditos.
  3. Verifique se a empresa é optante pelo Lucro Real ou Presumido, requisito para participar do programa.
  4. Comprove que a industrialização ocorre no país por meio do Processo Produtivo Básico (PPB) adequado a cada produto. Pesquise os PPBs existentes ou solicite a criação de um específico, se necessário. Mapeie todo o processo fabril e realize inspeções para garantir o cumprimento das etapas mínimas de fabricação.
  5. Mantenha regularidade fiscal com certidões negativas de débito ou certidão positiva com efeito de negativa para utilizar os incentivos.
  6. Para empresas com faturamento bruto anual superior a 10 milhões, implemente um sistema de qualidade baseado na série ISO 9.000 ou normas aplicáveis ao setor. Para empresas com faturamento inferior a 10 milhões, comprove a qualidade por meio de testes, ensaios e inspeções.
  7. Estabeleça um Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PPLR) dentro do prazo de dois anos após a habilitação.
  8. Faça uma gestão eficiente das obrigações de investimento para garantir o cumprimento adequado, mapeando tanto os projetos internos quanto externos de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
  9. Além disso, acompanhe de perto os gastos realizados, facilitando a prestação de contas e permitindo tomadas de decisões assertivas e pontuais.

 

Ao seguir as orientações e boas práticas apresentadas, é possível gerenciar o cumprimento das exigências legais, fortalecer a competitividade da indústria nacional de informática e impulsionar o desenvolvimento tecnológico do país.

E para aumentar os seus resultados, recomendamos você conhecer sobre o BDP neste artigo: Lei da Informática: o BDP pode ampliar em até 25% o seu benefício

A Abgi pode apoiar a sua empresa em todas as etapas do processo, da habilitação até a gestão estratégica dos incentivos. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas em Lei de Informática.

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